TJMA - 0801243-02.2021.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2022 13:55
Juntada de petição
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28/01/2022 11:22
Arquivado Definitivamente
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27/01/2022 15:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2022 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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27/01/2022 15:37
Homologada a Transação
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26/01/2022 16:56
Juntada de petição
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24/01/2022 16:24
Juntada de contestação
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16/12/2021 15:05
Juntada de termo
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09/12/2021 05:58
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801243-02.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA - OAB/MA:11121 Promovido: SOCIETE AIR FRANCE DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o teor da ata de audiência retro, bem assim o momento de Pandemia causada pela COVID 19, designo AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, via videoconferência, através da plataforma do TJMA, para o dia 27/01/2022, às 10h30min.
Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
Os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected].
Expedientes necessários.
Codó(MA),data do sistema PJe. Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1. 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla. Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 15 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. -
06/12/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2021 14:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/01/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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22/11/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 09:32
Conclusos para despacho
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18/11/2021 09:32
Juntada de Certidão
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04/11/2021 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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