TJMA - 0001535-44.2016.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 12:23
Arquivado Definitivamente
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01/05/2022 00:54
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 25/04/2022 23:59.
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25/04/2022 22:53
Juntada de petição
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12/04/2022 05:55
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0001535-44.2016.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): FRANCISCO JOSE DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLABIO MARCELO BAIMA LIMA - MA6888-A Réu: Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GRAZIELLE STAEL GARCIA COUTINHO - MA14813 FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: " DESPACHO Vistos, etc. 1.
INTIMEM-SE as partes para que tomem conhecimento da chegada dos autos neste juízo e requeiram o que entender de direito no prazo de cinco dias, cientificando-as, desde já, de que eventual cumprimento de sentença (se for o caso) deverá ser protocolado no PJE, conforme Portaria Conjunta 52017 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 2.
ENCAMINHEM-SE os autos à Contadoria Judicial para que apure a existência de custas finais a serem pagas. 3.
Sendo apurados valores, INTIME-SE a parte vencida para efetuar seu pagamento no prazo de 15 dias, salvo se se tratar de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, caso em que, nos termos do artigo 98, § 3º, CPC, “as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário”. 4.
Não havendo manifestação das partes e tendo sido pagas as custas finais, considerando que já houve trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com observância dos procedimentos legais. ". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 7 de abril de 2022. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/04/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2022 17:10
Conclusos para decisão
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13/03/2022 17:10
Juntada de Certidão
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10/03/2022 22:16
Recebidos os autos
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10/03/2022 22:16
Juntada de despacho
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13/12/2021 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/12/2021 10:24
Juntada de ato ordinatório
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10/12/2021 07:30
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
Fórum “Desembargador José Meneses Júnior” Rua Gonçalves Dias, s/n, Centro, Coroatá/MA, CEP: 65.415-000 Email; [email protected] Fone: (99) 3641-2822 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0001535-44.2016.8.10.0035 AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLABIO MARCELO BAIMA LIMA - MA6888-A PARTE(S) RÉ(S): Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GRAZIELLE STAEL GARCIA COUTINHO - MA14813 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG. O referido é verdade e dou fé. Coroatá/MA, Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO Secretária Judicial da 2ª Vara IZAIAS SOUSA DA COSTA Servidor responsável pela Migração -
07/12/2021 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 15:29
Juntada de Certidão
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26/11/2021 15:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2016
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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