TJMA - 0802086-67.2021.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 10:48
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 10:46
Transitado em Julgado em 24/11/2022
-
18/01/2023 02:15
Decorrido prazo de JULIANA PADOVESI SOUSA em 10/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 07:02
Decorrido prazo de HERLY DE SOUZA SILVA em 24/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 07:02
Decorrido prazo de HERLY DE SOUZA SILVA em 24/11/2022 23:59.
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09/11/2022 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 11:23
Juntada de diligência
-
07/11/2022 14:58
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
07/11/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 PROCESSO: 0802086-67.2021.8.10.0147 EXEQUENTE: R P EDUCACIONAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JULIANA PADOVESI SOUSA - SP366910 EXECUTADO: HERLY DE SOUZA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO: No curso da presente fase executiva, fora intimada a exequente para em prazo razoável indicar meios hábeis para prosseguimento da execução ou bens penhoráveis do executado, quedou-se inerte.
Diante disso, somente resta a este Juízo a extinção do feito, por inexistência de bens da executada, devendo a execução ser extinta.
DISPOSITIVO: Posto isso, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, julgo extinta a execução por inexistência de bens passíveis de penhora, facultando a devolução de documentos ao autor.
Sem custas ou honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando que não houve pedido de liberação, proceda-se desbloqueio do valor ínfimo penhorado.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, sem prejuízo do ingresso com novo cumprimento de sentença, instruído com tabela atualizada da dívida.
Balsas/MA, 13 de outubro de 2022.
Francisco Bezerra Simões Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão/MA, em exercício cumulativo. -
21/10/2022 23:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 23:28
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 11:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/10/2022 23:27
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 23:27
Juntada de termo
-
05/10/2022 23:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 05:00
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
23/09/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802086-67.2021.8.10.0147 EXEQUENTE: R P EDUCACIONAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JULIANA PADOVESI SOUSA - SP366910 EXECUTADO: HERLY DE SOUZA SILVA Sr.(a) R P EDUCACIONAL LTDA HERLY DE SOUZA SILVA De ordem do MM.
Juiz de direito, fica(m) a(s) parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) intimada(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m) sobre a certidão id 74097117 e/ou indicar bens do executado.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
15/09/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 17:28
Juntada de diligência
-
01/08/2022 11:15
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 11:14
Juntada de Mandado
-
27/07/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 08:32
Juntada de termo
-
24/05/2022 12:17
Juntada de petição
-
18/05/2022 01:53
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
18/05/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802086-67.2021.8.10.0147 EXEQUENTE: R P EDUCACIONAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JULIANA PADOVESI SOUSA - SP366910 EXECUTADO: HERLY DE SOUZA SILVA Sr.(a) R P EDUCACIONAL LTDA HERLY DE SOUZA SILVA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) intimada(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m) sobre a certidão id 65914280, requerendo o que for de direito, sob pena de arquivamento.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
13/05/2022 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 15:14
Juntada de diligência
-
01/04/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 11:53
Juntada de Mandado
-
21/03/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2022 02:31
Decorrido prazo de HERLY DE SOUZA SILVA em 07/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 19:23
Juntada de protocolo
-
07/02/2022 15:39
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
07/02/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 14:17
Juntada de diligência
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13/12/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 10:32
Juntada de petição
-
09/12/2021 06:25
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802086-67.2021.8.10.0147 EXEQUENTE: R P EDUCACIONAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JULIANA PADOVESI SOUSA - SP366910 EXECUTADO: HERLY DE SOUZA SILVA Sr.(a) EXEQUENTE: R P EDUCACIONAL LTDA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado , fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADA para, em 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, requerendo as diligências que competir no caso, sob pena de extinção. Obs: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
06/12/2021 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 15:10
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 11:39
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
23/09/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 08:23
Decorrido prazo de HERLY DE SOUZA SILVA em 02/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 08:48
Juntada de diligência
-
20/08/2021 13:31
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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