TJMA - 0000367-54.2017.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2022 19:13
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2022 19:13
Transitado em Julgado em 26/01/2022
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20/02/2022 08:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 26/01/2022 23:59.
-
16/02/2022 20:02
Decorrido prazo de NATAL ALVES FEITOSA em 26/01/2022 23:59.
-
10/12/2021 07:56
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000367-54.2017.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATAL ALVES FEITOSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAUJO - PI5293-A REU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, a seguir descrito: Vistos etc.
RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança pelos fatos e fundamentos que alega na inicia.
Certidão retro dando conta que a parte não manifestou interesse no seguimento do feito em que pese devidamente intimada.
Seguiu-se a conclusão.
MOTIVAÇÃO Conforme certidão acostada aos autos, a parte promovente, ficou devidamente intimada para requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, porém não se manifestou até a presente data.
Assim, fica configurado o abandono da causa por parte do promovente.
Não sendo possível neste caso, dar prosseguimento ao processo.
O caso, portanto, configura a hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito previsto no art. 485, inciso III, do CPC: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa (omissis); DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se a parte promovente.
Parnarama-MA, 13 de setembro de 2021.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito.
HELDER REGINO DA COSTA SILVA - Técnico Judiciário Sigiloso.
Parnarama/MA, Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021. -
07/12/2021 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 10:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/09/2021 12:01
Conclusos para julgamento
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07/09/2021 12:01
Juntada de termo
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07/09/2021 12:01
Juntada de Certidão
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23/06/2021 09:57
Decorrido prazo de NATAL ALVES FEITOSA em 21/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 00:49
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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15/06/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 14:58
Juntada de Certidão
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16/11/2020 17:30
Recebidos os autos
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16/11/2020 17:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2017
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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