TJMA - 0001533-58.2016.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2022 16:53
Arquivado Definitivamente
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25/05/2022 16:52
Transitado em Julgado em 26/01/2022
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16/02/2022 20:35
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 26/01/2022 23:59.
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16/02/2022 20:35
Decorrido prazo de RAIMUNDA MATIAS DE LEMOS em 26/01/2022 23:59.
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10/12/2021 08:34
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001533-58.2016.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RAIMUNDA MATIAS DE LEMOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAUJO - PI5293-A DEMANDADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, a seguir descrito: Vistos etc.
RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança pelos fatos e fundamentos que alega na inicia.
Certidão retro dando conta que a parte não manifestou interesse no seguimento do feito em que pese devidamente intimada.
Seguiu-se a conclusão.
MOTIVAÇÃO Conforme certidão acostada aos autos, a parte promovente, ficou devidamente intimada para requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, porém não se manifestou até a presente data.
Assim, fica configurado o abandono da causa por parte do promovente.
Não sendo possível neste caso, dar prosseguimento ao processo.
O caso, portanto, configura a hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito previsto no art. 485, inciso III, do CPC: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa (omissis); DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se a parte promovente.
Parnarama-MA, 13 de setembro de 2021.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito.
HELDER REGINO DA COSTA SILVA - Técnico Judiciário Sigiloso.
Parnarama/MA, Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021. -
07/12/2021 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 10:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/09/2021 12:19
Conclusos para julgamento
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07/09/2021 12:19
Juntada de termo
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07/09/2021 12:19
Juntada de Certidão
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29/07/2021 19:37
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAUJO em 23/07/2021 23:59.
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24/07/2021 09:18
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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24/07/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 20:51
Juntada de
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31/03/2021 13:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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31/03/2021 13:04
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2016
Ultima Atualização
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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