TJMA - 0809211-44.2018.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2022 09:49
Baixa Definitiva
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12/04/2022 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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12/04/2022 09:41
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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12/04/2022 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/04/2022 23:59.
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05/04/2022 02:33
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 04/04/2022 23:59.
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02/04/2022 00:42
Decorrido prazo de MARICELIA COSTA GONCALVES em 01/04/2022 23:59.
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11/03/2022 01:26
Publicado Intimação de acórdão em 11/03/2022.
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11/03/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2022 12:41
Conhecido o recurso de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO - CNPJ: 06.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e não-provido
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08/02/2022 21:35
Juntada de Certidão de julgamento
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08/02/2022 20:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2021 00:46
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 14/12/2021 23:59.
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14/12/2021 04:12
Decorrido prazo de MARICELIA COSTA GONCALVES em 13/12/2021 23:59.
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13/12/2021 11:41
Juntada de Certidão
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09/12/2021 00:48
Publicado Despacho em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 09:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PERMANENTE RECURSO N.º: 0809211-44.2018.8.10.0001 RECORRENTE: ESTADO DO MARANHAO REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RECORRENTE: DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO DETRAN RECORRIDO: MARICELIA COSTA GONCALVES Advogado: CAMILA ASSUMPCAO COSTA GONCALVES MENDONCA OAB: MA10750-A DESPACHO Nos termos dos artigos 278-C, §§1º e 2º e art. 278-F, §2º da Resolução GP 30/2019, determino a inclusão do presente na pauta de julgamento da SESSÃO VIRTUAL designada para o dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2022, com início às 15hrs e término no dia 8 (oito) de fevereiro de 2022, no mesmo horário ou, não se realizando, na próxima sessão subsequente, independente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se. São Luís, 02/12/2021 Juíza CRISTIANA DE SOUSA FERRAZ LEITE Relatora -
06/12/2021 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2021 09:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/12/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 10:37
Conclusos para julgamento
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16/07/2021 10:34
Juntada de termo
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16/07/2021 10:30
Juntada de termo
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06/07/2021 17:01
Deliberado em Sessão - Retirado
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26/06/2021 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 19:48
Conclusos para despacho
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17/06/2021 00:47
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 16/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 17:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/06/2021 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2021 12:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/06/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 21:20
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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04/10/2019 21:20
Conclusos para despacho
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02/10/2019 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2018 15:51
Recebidos os autos
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29/10/2018 15:51
Conclusos para decisão
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29/10/2018 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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