TJMA - 0801147-13.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 10:25
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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14/11/2023 03:20
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:19
Decorrido prazo de JOSILENE COSTA CAMARA em 13/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:50
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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01/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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01/11/2023 00:50
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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01/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801147-13.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: JOSILENE COSTA CAMARA - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA - MT13741/O PARTE REQUERIDA: TELEFONICA BRASIL S.A. - Advogado/Autoridade do(a) REU: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA - MT13741/O Por determinação do MM.
Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, advogado(a) da parte requerente da presente ação, para que tome conhecimento do ato cujo teor segue transcrito: DECISÃO: Trata-se de Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes baseados em suposta omissão deste Juízo, opostos no prazo legal, de forma que os conheço e os acolho, pelas razões que seguem.
Em síntese, afirma o requerido/embargante que a Sentença de Id. 100584093 trouxe em si omissão ao não se manifestar sobre o requerimento de condenação a parte autora em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça, visto a alegação da prática de “advocacia predatória”.
Compulsando os autos, observo que, de fato, a sentença proferida trouxe em seu bojo a omissão apontada, pelo que deve ser integrada.
Desta feita, para afastar a omissão apontada, acolho os Embargos, concedendo-lhes Efeitos Infringentes, para modificar a sentença proferida no ID nº 100584093, que passa a vigorar em seu dispositivo acrescido do seguinte parágrafo nos seguintes termos: “DISPOSITIVO: “Em relação ao pedido de condenação da parte autora por litigância de má-fé, O INDEFIRO, considerando não haver demonstração nos autos de ter a autora alterado da verdade dos fatos, agido com deslealdade diante da parte contrária e de forma temerária perante a justiça.” No mais, persiste a decisão tal como se encontra exarada.
Publique-se.
Retifique-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz de Direito resp. pelo 5º JECRC São Luis,Quarta-feira, 25 de Outubro de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão -
25/10/2023 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 13:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/09/2023 17:23
Conclusos para decisão
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25/09/2023 17:23
Juntada de Certidão
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22/09/2023 12:33
Juntada de contrarrazões
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19/09/2023 05:54
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801147-13.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: JOSILENE COSTA CAMARA - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA - MT13741/O PARTE REQUERIDA: TELEFONICA BRASIL S.A. - Advogado/Autoridade do(a) REU: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA - MT13741/O Por determinação do MM.
Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, advogado(a) da parte requerente da presente ação, para que tome conhecimento do ato cujo teor segue transcrito: ATO ORDINATÓRIO Considerando a certidão retro, fica a parte embargada intimada para se manifestar quanto aos Embargos de Declaração opostos, no prazo de cinco (05) dias. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e Portaria - TJ n°1733/2021) São Luís, MA, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023.
ELISANGELA MENDES CORREA Diretor de Secretaria São Luis,Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 ELISANGELA MENDES CORREA Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão -
15/09/2023 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 12:07
Juntada de Certidão
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11/09/2023 12:06
Juntada de Certidão
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08/09/2023 13:54
Juntada de embargos de declaração
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04/09/2023 14:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/07/2023 08:07
Conclusos para decisão
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18/07/2023 08:07
Juntada de Certidão
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17/07/2023 12:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 14/07/2023 10:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/07/2023 11:43
Juntada de Certidão
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13/07/2023 14:03
Juntada de contestação
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10/07/2023 08:32
Juntada de Certidão
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31/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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31/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CASA DA JUSTIÇA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) Avenida dos Portugueses, 1966, Bacanga, São Luís-MA, CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 3198-4746 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 – Email: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 Carta de Intimação Processo nº 0801147-13.2021.8.10.0010 Promovente: AUTOR: JOSILENE COSTA CAMARA Promovido: TELEFONICA BRASIL S.A.
JOSILENE COSTA CAMARA Endereço: JOSILENE COSTA CAMARA Rua, 4, Próx. bar do Brasil, Vila Mauro Fecury II, SãO LUíS - MA - CEP: 65082-465 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 14/07/2023 10:20, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 2a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel2 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Segunda-feira, 29 de Maio de 2023 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.
Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
29/05/2023 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 07:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/07/2023 10:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/05/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 16:03
Conclusos para despacho
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15/05/2023 16:00
Juntada de Certidão
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15/05/2023 14:38
Recebidos os autos
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15/05/2023 14:38
Juntada de despacho
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21/06/2022 10:26
Juntada de aviso de recebimento
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26/05/2022 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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25/05/2022 11:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/05/2022 11:56
Conclusos para decisão
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24/05/2022 11:55
Juntada de Certidão
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23/05/2022 13:49
Juntada de contrarrazões
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05/04/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2022 11:30
Juntada de Certidão
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07/02/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 10:49
Conclusos para despacho
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07/02/2022 10:48
Juntada de Certidão
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24/01/2022 14:30
Juntada de recurso inominado
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24/01/2022 14:09
Juntada de petição
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24/01/2022 12:00
Juntada de recurso inominado
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12/01/2022 15:31
Indeferida a petição inicial
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11/01/2022 11:08
Conclusos para despacho
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11/01/2022 11:08
Juntada de Certidão
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06/01/2022 13:59
Juntada de petição
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05/01/2022 17:36
Juntada de protocolo
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05/01/2022 17:34
Juntada de petição
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09/12/2021 07:00
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801147-13.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: JOSILENE COSTA CAMARA - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA - MT13741/O PARTE REQUERIDA: EMPRESA VIVO - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, JOSILENE COSTA CAMARA, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: CERTIDÃO Verificado que as Declarações acostadas aos autos (id 54821931), não estão devidamente registradas em Cartório e o Comprovante de Residência (id 54820920), encontra-se em nome de terceiros Desta forma, conforme o disposto no Provimento n° 22/2018 - CGJ e na Portaria n° 1733/2021- TJ, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, carrear aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome (fatura da CEMAR, CAEMA, Telefonia Fixa, Internet FIXA, ou as Declarações devidamente registradas em Cartório) , em área de abrangência deste Juizado, sob pena de extinção do feito.
São Luis/MA, 24 de novembro de 2021 Robson Corrêa Pinheiro Auxiliar Judiciário São Luis,Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
06/12/2021 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 17:28
Juntada de Certidão
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20/10/2021 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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