TJMA - 0807786-11.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 14:04
Baixa Definitiva
-
06/08/2024 14:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
06/08/2024 14:01
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
27/07/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:05
Decorrido prazo de FRANCINETH PINHEIRO DOMINICI em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 09:52
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/5101-22 (APELADO) e não-provido
-
02/07/2024 22:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 22:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/06/2024 14:57
Juntada de petição
-
21/06/2024 15:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/06/2024 17:38
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 09:06
Recebidos os autos
-
07/06/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
07/06/2024 09:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/02/2024 13:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/02/2024 13:02
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:15
Baixa Definitiva
-
19/02/2024 18:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
17/02/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 17:21
Juntada de petição
-
24/01/2024 00:20
Publicado Despacho (expediente) em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:20
Publicado Despacho (expediente) em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/12/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:06
Decorrido prazo de FRANCINETH PINHEIRO DOMINICI em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 21:40
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
17/11/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 16/11/2023.
-
17/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
17/11/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 16/11/2023.
-
17/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 17:33
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/5101-22 (APELADO) e provido
-
18/10/2023 08:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/10/2023 08:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/03/2023 04:47
Decorrido prazo de FRANCINETH PINHEIRO DOMINICI em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 04:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:25
Publicado Decisão (expediente) em 09/03/2023.
-
09/03/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 17:04
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
07/03/2023 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 08:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
01/12/2022 11:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/12/2022 11:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2022 15:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 15:29
Decorrido prazo de FRANCINETH PINHEIRO DOMINICI em 02/02/2022 23:59.
-
10/12/2021 01:07
Publicado Decisão (expediente) em 09/12/2021.
-
10/12/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0807786-11.2020.8.10.0001 – PJE.
Apelante : Francineth Pinheiro Dominice.
Advogado : Henry Wall Gomes Freitas (OAB/MA 10502-A).
Apelado : Banco Do Brasil.
Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA 9.348-A).
Proc. de Justiça : Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. D E C I S Ã O Trata-se de Apelação Cível interposta por Francineth Pinheiro Dominice., contra a decisão do MM.
Juiz da 7ª Vara Cível da Comarca do Termo Judiciário de São Luís, que nos autos da Ação Revisional do Pasep c/c Danos Morais, manejada em desfavor do Banco do Brasil S/A, indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 330, II c/c art. 485, VI, do CPC, ante a manifesta ilegitimidade do Banco do Brasil S/A para figurar no polo passivo da demanda.
Por fim, condenou o autor nas custas, suspendendo, porém, a sua exigibilidade com base no art. 98, § 3, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça deferida.
Sem honorários advocatícios ante a ausência de citação da requerida.
Pois bem.
A matéria debatida, qual seja, legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A pelos supostos saques indevidos e pela incorreta remuneração dos valores depositados nas contas do PASEP, teve Pedido de Suspensão proposto pelo Banco do Brasil no Superior Tribunal de Justiça (SUSPENSÃO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 71 - TO (2020/0276752-2), o qual determinou que deverá ser suspensa a tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais que discutam a questão jurídica.
Nesse contexto, tendo em vista que o presente feito versa sobre idêntica controvérsia discutida no supracitado recurso, determino que o presente apelo aguarde na Secretaria da Colenda Segunda Câmara Cível o julgamento pelo E.
STJ, sobrestando o feito para efeitos de Meta.
Ante o exposto, DETERMINO que a Coordenação desta E. 2ª Câmara Cível proceda ao sobrestamento do feito, até publicação do acórdão do SIRDR nº 71 / TO (2020/0276752-2).
Após o julgamento, os autos deverão ser devolvidos conclusos ao Relator.
Cumpra-se. São Luís/MA, 06 de dezembro de 2021. Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
07/12/2021 23:14
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
07/12/2021 20:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 12:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/09/2021 11:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/09/2021 09:05
Juntada de parecer
-
09/08/2021 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 11:33
Recebidos os autos
-
04/05/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819884-94.2021.8.10.0000
Ricardo Ferreira Silva
Juiz de Direito da Vara Unica de Barao D...
Advogado: Fernanda Lais Carvalho Siqueira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/11/2021 21:39
Processo nº 0800606-39.2019.8.10.0207
Maria Neusa Dourado da Silva
Inss
Advogado: Jose Marcio da Silva Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/03/2019 16:54
Processo nº 0802564-63.2021.8.10.0151
Adriana Moraes da Silva
Udi Hospital - Empreendimentos Medico Ho...
Advogado: Adriana Moraes da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/11/2021 11:25
Processo nº 0800713-48.2018.8.10.0036
Lazaro Rodrigues Aguiar
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Giovani Roma Missoni
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/05/2018 10:15
Processo nº 0800830-25.2021.8.10.0039
Estelina Sebastiao de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Gustavo Rolim Pimentel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/03/2021 15:12