TJMA - 9004795-37.2011.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 20:20
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 20:19
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 20:16
Decorrido prazo de TIAGO FIALHO LOPES em 13/02/2023 23:59.
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14/04/2023 15:26
Publicado Sentença (expediente) em 30/01/2023.
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14/04/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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14/04/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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02/03/2023 17:58
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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26/01/2023 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 20:00
Julgado procedente o pedido
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19/04/2022 09:48
Conclusos para despacho
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19/04/2022 09:48
Juntada de Certidão
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19/04/2022 09:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/03/2022 21:51
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 11/02/2022 23:59.
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25/02/2022 00:43
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 11/02/2022 23:59.
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27/01/2022 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
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27/01/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 9004795-37.2011.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA APARECIDA CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: TIAGO FIALHO LOPES - MA8548 REQUERIDO: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão da juntada de cálculos de atualização, intime-se o executado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, apresente impugnação, sendo que em caso de inércia haverá concordância com os valores apresentados.
Lago da Pedra/MA, 11 de janeiro de 2022 FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Técnico Judiciário Sigiloso -
11/01/2022 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 11:26
Juntada de Certidão
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21/12/2021 03:19
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:19
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:19
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:19
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 16/12/2021 23:59.
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16/12/2021 13:37
Juntada de petição
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16/12/2021 13:20
Juntada de petição
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09/12/2021 08:10
Publicado Decisão (expediente) em 09/12/2021.
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08/12/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :9004795-37.2011.8.10.0039 PARTE AUTORA: MARIA APARECIDA CARVALHO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: TIAGO FIALHO LOPES - MA8548 PARTE REQUERIDA: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO:Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença formulado pela parte autora em id retro. Impende ressaltar o destacado pelo o Aviso TJ nº 78/2020 em nome da Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Capital do Rio de Janeiro informando acerca das diretrizes dos créditos em face do Grupo OI. “os processos em que as empresas do Grupo OI TELEMAR são parte poderão seguir dois trâmites distintos a depender se o objeto da demanda diz respeito a créditos concursais (fato gerador constituído antes de 20.06.2016 e, por isso, sujeito à Recuperação Judicial) ou créditos extraconcursais (fato gerador constituído após 20.06.2016 e, por isso, não sujeito à Recuperação Judicial).'' Com efeito, restou consignado no mencionado Aviso que ''os processos que tiverem por objeto créditos concursais devem prosseguir até a liquidação do valor do crédito, que deve ser atualizado até 20.06.2016.
Com o crédito líquido e após o trânsito em julgado de eventual impugnação ou embargos, o Juízo de origem deverá emitir a respectiva certidão de crédito e extinguir o processo para que o credor concursal possa se habilitar nos autos da recuperação judicial e o crédito respectivo ser pago na forma do Plano da Recuperação Judicial, restando vedada, portanto, a prática de quaisquer atos de constrição pelos Juízos de origem.'' No caso dos autos, observa-se que os fatos que deram ensejo a presente ação ocorreram em 2011, isto é, ocorreram antes de 20.06.2016, razão pela qual, os créditos constituídos pela sentença possuem natureza de crédito concursal. Entretanto, verifico que o cálculo apresentado pelo exequente encontra-se desatualizado, desse modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a atualização do valor da condenação nos termos da sentença, sob pena de ser considerados os cálculos até então apresentados, da qual deverá ser intimada a parte requerida para eventual impugnação (embargos à execução) no prazo de 15 (quinze) dias, com registro de que seu silêncio será interpretado como concordância quanto ao valor atualizado do débito.
Havendo impugnação ou embargos à execução, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Lago da Pedra, data da assinatura.
Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra -
06/12/2021 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 12:14
Outras Decisões
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09/12/2020 10:00
Conclusos para decisão
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04/12/2020 06:47
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 03/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 06:47
Decorrido prazo de TIAGO FIALHO LOPES em 03/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 06:47
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 03/12/2020 23:59:59.
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26/11/2020 00:16
Publicado Intimação em 26/11/2020.
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26/11/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
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24/11/2020 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 09:09
Juntada de Certidão
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17/11/2020 11:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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17/11/2020 11:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2011
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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