TJMA - 0806354-68.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2022 10:09
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2022 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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16/09/2022 15:28
Realizado cálculo de custas
-
16/09/2022 09:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/09/2022 09:48
Juntada de termo
-
16/09/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 09:46
Juntada de Certidão
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24/06/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 17:05
Juntada de petição
-
14/03/2022 13:08
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 09/03/2022 23:59.
-
28/02/2022 06:18
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
28/02/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 08:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
09/12/2021 08:44
Publicado Sentença (expediente) em 09/12/2021.
-
08/12/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806354-68.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO, por Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO SA por Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248-A, RENATO SILVA GONCALVES - MA14770, SAMARAH THYANNE SANTOS RABELO - MA11588, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, REJEITO a impugnação ajuizada pelo executado, pelos fundamentos acima.
Diante do pagamento do débito exequendo através da penhora realizada nos autos, extingo a presente execução pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, e 925, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará à exequente para levantamento do valor de R$ 51.847,33 (cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos).
Considerando a recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta em nome do advogado do autor, a ser indicada por este, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor.
Outrossim, intime-se o advogado do autor, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Após, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
06/12/2021 19:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2021 18:35
Conclusos para decisão
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14/05/2021 09:57
Juntada de petição
-
06/02/2021 11:38
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 11:38
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 04/02/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 18:01
Juntada de petição
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14/12/2020 02:10
Publicado Intimação em 14/12/2020.
-
12/12/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 17:29
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 16:44
Juntada de petição
-
25/06/2020 08:04
Juntada de petição
-
17/06/2020 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2020 09:06
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 05:30
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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22/05/2020 08:53
Juntada de protocolo BACENJUD
-
19/05/2020 08:20
Juntada de petição
-
21/01/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 03:09
Decorrido prazo de SAMARAH THYANNE SANTOS RABELO em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 03:09
Decorrido prazo de RENATO SILVA GONCALVES em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 03:08
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 07/10/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2019 17:18
Juntada de petição
-
17/06/2019 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2019 15:59
Juntada de ato ordinatório
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17/06/2019 15:55
Juntada de Certidão
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23/05/2019 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 16:37
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 15:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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