TJMA - 0001384-76.2016.8.10.0068
1ª instância - Vara Unica de Arame
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 11:43
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
15/06/2023 08:51
Juntada de petição
-
06/06/2023 03:41
Decorrido prazo de LEILA SOUSA GOMES VIANA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 03:37
Decorrido prazo de LEILA SOUSA GOMES VIANA em 05/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2023 15:02
Determinado o arquivamento
-
26/04/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 23:01
Decorrido prazo de LEILA SOUSA GOMES VIANA em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:49
Decorrido prazo de LEILA SOUSA GOMES VIANA em 12/04/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/03/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 09:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARAME em 21/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2021 15:12
Juntada de
-
03/05/2021 12:06
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
03/05/2021 12:06
Recebidos os autos
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001384-76.2016.8.10.0068 (13842016) CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: LEILA SOUSA GOMES VIANA ADVOGADO: MARCOS VINÍCIUS CUNHA PINHEIRO ( OAB 6388-MA ) REU: MUNICÍPIO DE ARAME-MA FRANCISCO DE CARVALHO SILVA ( OAB 18711-MA ) Despacho Diante das informações trazidas pelo exequente, que dão conta de que a municipalidade vem se negando a cumprir a determinação constante em Acórdão de fls. 120/121 e transitado em jugado (fls. 124), majoro desde já a multa diária fixada em Sentença de fls. 141/142-v°, para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revestido em favor da autora, aplicando o disposto no art. 537, §1°, II do CPC.
Portanto, intime-se o Município de Arame/MA, através de sua Procuradoria, para que no prazo de 05 (cinco) dias, proceda a reintegração da Autora ao cargo de Professora Nível I, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da sentença de fls. 53/55, sob pena de aplicação da multa fixada em parágrafo anterior, sem prejuízo da devida responsabilização dos requeridos, ante sua recalcitrância em cumprir determinação judicial.
Após, em tudo certificado, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arame, MA, 01 de fevereiro de 2021.
ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular Resp: 197343
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2016
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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