TJMA - 0801183-55.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2022 23:47
Decorrido prazo de LUANA BEATRIZ DOS REMEDIOS CUTRIM em 10/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:59
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 26/01/2022 23:59.
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04/02/2022 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2022 16:34
Juntada de Certidão
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01/02/2022 11:23
Arquivado Definitivamente
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27/01/2022 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2022 14:15
Juntada de Certidão
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19/01/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 09:30
Conclusos para despacho
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18/01/2022 09:30
Processo Desarquivado
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18/01/2022 09:29
Juntada de Certidão
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13/12/2021 19:00
Arquivado Definitivamente
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09/12/2021 09:03
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 13:21
Juntada de petição
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07/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801183-55.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: LUANA BEATRIZ DOS REMEDIOS CUTRIM - PARTE REQUERIDA: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, parte requerida da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: SENTENÇA Considerando a minuta juntada, HOMOLOGO a transação levada a efeito, para que produza seus efeitos legais, e declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Aguarde-se a comprovação de cumprimento no prazo avençado e, após, arquivem-se os autos. São Luís, data do sistema. Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
06/12/2021 21:12
Expedição de Mandado.
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06/12/2021 19:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 09:36
Homologada a Transação
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23/11/2021 16:16
Conclusos para julgamento
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23/11/2021 16:16
Juntada de Certidão
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22/11/2021 10:43
Juntada de petição
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27/10/2021 14:09
Juntada de Certidão
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27/10/2021 14:08
Expedição de Mandado.
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27/10/2021 09:35
Não Concedida a Medida Liminar
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26/10/2021 12:32
Conclusos para decisão
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26/10/2021 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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