TJMA - 0800141-91.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2021 09:34
Arquivado Definitivamente
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05/07/2021 09:33
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 23/06/2020 09:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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05/07/2021 09:33
Processo Desarquivado
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05/07/2021 09:32
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2021 15:23
Arquivado Definitivamente
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23/04/2021 09:18
Transitado em Julgado em 26/03/2021
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22/04/2021 19:32
Juntada de termo
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31/03/2021 08:54
Juntada de Certidão
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30/03/2021 10:42
Juntada de Alvará
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28/03/2021 02:10
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 26/03/2021 23:59:59.
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28/03/2021 02:10
Decorrido prazo de CLOVIS DE SOUSA em 26/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 01:20
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800141-91.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: CLOVIS DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: SAYARA CAMILA SOUSA LIMA - MA15215 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, tendo a parte devedora cumprido integralmente a obrigação de pagar, com supedâneo no art. 526, § 3º, do CPC, julgo pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, declarando a satisfação da obrigação de pagar imposta. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará, cujo recebimento importará em renúncia ao direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Imperatriz/MA, na data da assinatura no sistema. Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
10/03/2021 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/03/2021 14:15
Conclusos para despacho
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03/03/2021 14:15
Juntada de Certidão
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03/03/2021 14:01
Juntada de petição
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03/03/2021 13:29
Juntada de petição
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03/03/2021 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2021 10:09
Transitado em Julgado em 26/02/2021
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02/03/2021 11:55
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 26/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 11:55
Decorrido prazo de CLOVIS DE SOUSA em 26/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 00:53
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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10/02/2021 00:53
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800141-91.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: CLOVIS DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: SAYARA CAMILA SOUSA LIMA - MA15215 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, rejeito a(s) preliminar(es) arguida(s) e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial para condenar a requerida SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A., a pagar à parte autora, CLÓVEIS DE SOUSA, a título de indenização de seguro DPVAT, a importância de R$ 2.193,75 (dois mil, cento e noventa e três reais e setenta e cinco centavos) a título de indenização securitária. Correção monetária a partir da data do evento danoso (28/10/2018) pelo INPC (Súmula 580/STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (Súmula 426/STJ), conforme os artigos 404 a 407 do Código Civil vigente, correspondente ao pagamento da indenização de seguro obrigatório (DPVAT). Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicada a presente mediante lançamento no sistema PJE.
Intime-se as partes. Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995). Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo legal, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição. Imperatriz (MA), data da assinatura no sistema. Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
08/02/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2020 09:13
Conclusos para julgamento
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23/11/2020 09:12
Juntada de Certidão
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21/11/2020 01:38
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 20/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 01:38
Decorrido prazo de CLOVIS DE SOUSA em 20/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 00:58
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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13/11/2020 00:58
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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11/11/2020 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 10:03
Conclusos para despacho
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09/06/2020 10:03
Juntada de Certidão
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09/06/2020 05:56
Decorrido prazo de CLOVIS DE SOUSA em 08/06/2020 23:59:59.
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06/06/2020 11:25
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 28/05/2020 23:59:59.
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29/05/2020 13:46
Juntada de petição
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20/05/2020 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 08:59
Conclusos para despacho
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20/05/2020 08:59
Juntada de Certidão
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02/04/2020 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2020 09:42
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 23/06/2020 09:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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25/03/2020 16:08
Juntada de Certidão
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17/01/2020 14:51
Juntada de termo
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17/01/2020 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2020 12:36
Juntada de petição
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17/01/2020 12:34
Audiência conciliação designada para 15/04/2020 15:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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17/01/2020 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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