TJMA - 0801030-19.2021.8.10.0108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 17:34
Baixa Definitiva
-
22/03/2022 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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22/03/2022 13:15
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/03/2022 01:23
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 01:22
Decorrido prazo de MARCELLO AUGUSTO VASCONCELOS DE SOUSA em 18/03/2022 23:59.
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22/02/2022 00:11
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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22/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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22/02/2022 00:11
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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22/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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18/02/2022 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 12:03
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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10/02/2022 12:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2021 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/12/2021 10:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/12/2021 01:18
Publicado Intimação em 10/12/2021.
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10/12/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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09/12/2021 00:00
Intimação
1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0801030-19.2021.8.10.0108 REQUERENTE: POLIANA SILVA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARCELLO AUGUSTO VASCONCELOS DE SOUSA - MA20786-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A GLAUCIA HELEN MAIA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) GLAUCIA HELEN MAIA DE ALMEIDA, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão que será realizada em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal, consoante art.278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 14:59h do dia 02/02/2022 e o término às 15:00 do dia 09/02/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, advertindo-se aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo estipulado para que o processo seja retirado de pauta, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. Bacabal-MA, 8 de dezembro de 2021 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial -
08/12/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 14:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/11/2021 14:15
Recebidos os autos
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23/11/2021 14:15
Conclusos para despacho
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23/11/2021 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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