TJMA - 0001117-90.2016.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 18:34
Juntada de contrarrazões
-
08/07/2025 00:20
Juntada de petição
-
08/07/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 23:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2025 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 23:53
Juntada de Certidão
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07/07/2025 23:53
Juntada de recurso inominado
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23/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 12:12
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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17/06/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 11:32
Juntada de termo
-
08/04/2025 13:01
Juntada de petição
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07/04/2025 00:06
Decorrido prazo de FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA em 31/03/2025 23:59.
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07/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO DA COSTA SOARES em 31/03/2025 23:59.
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07/04/2025 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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07/04/2025 00:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/03/2025 23:59.
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07/04/2025 00:06
Decorrido prazo de AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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07/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/03/2025 23:59.
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06/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:51
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:51
Juntada de despacho
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05/12/2024 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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01/10/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 08:37
Juntada de termo
-
25/09/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 02:12
Decorrido prazo de ANTONIO DA COSTA SOARES em 25/06/2024 23:59.
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14/06/2024 10:37
Juntada de petição
-
12/06/2024 17:44
Juntada de petição
-
04/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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31/05/2024 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2024 09:46
Juntada de ato ordinatório
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31/05/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 19:10
Juntada de recurso inominado
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07/05/2024 10:19
Juntada de petição
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29/04/2024 00:13
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2024 07:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/02/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 10:00
Juntada de termo
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08/02/2024 09:59
Juntada de Certidão
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06/11/2023 11:22
Juntada de contrarrazões
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14/10/2023 00:12
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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14/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 18:18
Juntada de ato ordinatório
-
11/10/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 07:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/08/2023 23:59.
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01/09/2023 07:02
Decorrido prazo de ANTONIO DA COSTA SOARES em 30/08/2023 23:59.
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16/08/2023 20:31
Juntada de embargos de declaração
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16/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:17
Juntada de petição
-
14/08/2023 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 10:39
Juntada de petição
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17/07/2023 09:15
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2023 09:39
Conclusos para decisão
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13/06/2023 09:38
Juntada de termo
-
13/06/2023 09:38
Juntada de Certidão
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07/03/2023 11:18
Juntada de petição
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10/01/2023 10:56
Juntada de termo
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29/09/2022 12:22
Juntada de petição
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11/07/2022 21:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/06/2022 23:59.
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18/05/2022 22:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 20:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/02/2022 09:00.
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23/02/2022 06:36
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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23/02/2022 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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15/02/2022 09:11
Conclusos para despacho
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15/02/2022 09:11
Juntada de termo
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15/02/2022 09:09
Juntada de Certidão
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15/02/2022 09:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/02/2022 09:00 Vara Única de Parnarama.
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10/02/2022 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 10:23
Juntada de petição
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10/12/2021 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2021 10:42
Juntada de diligência
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09/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001117-90.2016.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO DA COSTA SOARES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA - PI8725, FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA - PI8877, AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - PI8869 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, a seguir descrito: Designo para o dia 15/02/2022 às 09:00 horas, no fórum local, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, com as advertências que abaixo seguem.
Cite-se a parte requerida e intime-se as partes autor e réu(é), às quais se dará ciência de que deverão se fazer acompanhar na audiência una de advogado e das testemunhas que tiverem, cujas testemunhas deverão ser por elas apresentadas em banca, todos portando seus documentos pessoais, bem ainda deixe-as cientes de que deverão produzir toda a matéria de prova que desejarem nesta audiência, uma vez que o rito não comporta dilação probatória por se tratar de processo afeto aos Juizados, onde o procedimento é sumaríssimo.
Deverá, ainda, constar no mandado que o não comparecimento da parte requerente implicará extinção do processo, e o não comparecimento da parte requerida, resultará revelia, nos termos do art. 20 e art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Na intimação deverá conter a informação da obrigatoriedade de juntada, pelas partes, no sistema PJE, de todas as provas documentais que tiverem antes da abertura da audiência, inclusive a contestação, carta de preposição, procuração e seu respectivo substabelecimento, se o caso, além dos atos constitutivos, em se tratando de empresa (inteligência dos arts. 1º, 2º, 3º, 10 e 13 da Lei 11.419/2006), considerando tratar-se de processo eletrônico, o qual trouxe vantagens às partes e ainda por ser a Lei em comento posterior à Lei nº 9.099/95, portanto com as devidas adequações, uma vez que antes se tinha autos físicos, cuja juntada de documentos cabia à secretaria judicial (de maneira bem mais simples, diga-se), sendo agora ônus de cada parte a juntada de documentos no sistema, sobretudo quando representada por advogado.
Essa recomendação se dá em virtude do amplo acesso à Justiça criado pelo Processo Eletrônico Judicial - PJE, que facilitou o acesso de todos – advogados e partes – permitindo que quaisquer documentos e peças processuais sejam juntados e protocolizados em qualquer dia e hora, de qualquer lugar, sem a necessidade de comparecimento ao Fórum para tanto, sem a limitação do funcionamento do protocolo judicial que se inicia às 08:00h e encerra às 18:00h, de segunda à sexta-feira, em dias úteis.
Considerando que o acesso aos juizados em primeiro grau de jurisdição independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95), deixo para analisar o pedido de gratuidade judicial somente no caso de interposição de recurso inominado (parágrafo único do art. 54, da Lei nº 9.099/95).
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema SHEILA SILVA CUNHA Juíza de Direito.
HELDER REGINO DA COSTA SILVA - Técnico Judiciário Sigiloso.
Parnarama/MA, Quarta-feira, 08 de Dezembro de 2021. -
08/12/2021 12:41
Expedição de Mandado.
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08/12/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 12:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/02/2022 09:00 Vara Única de Parnarama.
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14/09/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 16:34
Conclusos para despacho
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23/07/2021 16:34
Juntada de termo
-
23/07/2021 16:34
Juntada de Certidão
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22/04/2021 15:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 11:41
Decorrido prazo de ANTONIO DA COSTA SOARES em 12/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 02:56
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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01/04/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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31/03/2021 22:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2021 22:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2021 17:59
Juntada de petição
-
11/02/2021 14:53
Juntada de Certidão
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03/11/2020 14:59
Recebidos os autos
-
03/11/2020 14:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2016
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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