TJMA - 0003293-05.2013.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 19:09
Juntada de termo de juntada
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08/06/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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08/06/2024 11:30
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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04/06/2024 05:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/06/2024 23:59.
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24/05/2024 01:10
Decorrido prazo de LEONICE DA CONCEICAO SILVA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 01:25
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 19:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 19:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2024 13:58
Julgado improcedente o pedido
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10/10/2023 09:49
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 09:49
Juntada de termo
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20/06/2023 12:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 08:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 13/06/2023 12:00, 1ª Vara Cível de Açailândia.
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16/06/2023 20:44
Decorrido prazo de LEONICE DA CONCEICAO SILVA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 11:50
Juntada de petição
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03/06/2023 08:05
Juntada de petição
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02/06/2023 01:12
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2023 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 12:00, 1ª Vara Cível de Açailândia.
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31/05/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 11:32
Conclusos para julgamento
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17/01/2023 11:32
Juntada de termo
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17/01/2023 11:31
Juntada de Certidão
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06/10/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 13:36
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 13:36
Juntada de Certidão
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13/06/2022 12:51
Juntada de termo
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13/06/2022 12:50
Juntada de Certidão
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23/02/2022 15:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/01/2022 23:59.
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23/02/2022 14:59
Decorrido prazo de LEONICE DA CONCEICAO SILVA em 24/01/2022 23:59.
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18/02/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 00:55
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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14/12/2021 00:55
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO nº 0003293-05.2013.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONICE DA CONCEICAO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA PEREIRA SILVA - MA8039 REQUERIDO(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILBERTO COSTA SOARES - MA4914-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Açailândia, 10 de dezembro de 2021 RAFAEL LEITE DE SOUZA Diretor de Secretaria Matrícula -
10/12/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 08:41
Juntada de Certidão
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09/12/2021 13:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2013
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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