TJMA - 0801487-79.2020.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2021 20:02
Arquivado Definitivamente
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15/03/2021 20:02
Transitado em Julgado em 12/03/2021
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13/03/2021 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL PENINSULA MALL & OFFICES em 12/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 00:52
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801487-79.2020.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL PENINSULA MALL & OFFICES Advogado do(a) EXEQUENTE: EDIBERTO REBELO MATOS JUNIOR - MA8892 Requerido: PATRICIA SILVA AZEVEDO DE MENDOZA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria da SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: SENTENÇA O §4º do art. 53, da Lei 9.099/95, afirma que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Apesar de ter sido intimada para providenciar diligências necessárias ao regular curso do processo, a mesma não se manifestou neste sentido, não havendo como o processo seguir o seu regular curso.
Por conseguinte, não há dúvida sobre a ocorrência de causa de extinção do feito sem resolução do mérito.
Diante do exposto, com fulcro no art. 53, §4º, da lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada pelo sistema, intime-se a parte reclamante.
São Luís/MA, 18/02/2021.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021 SUZANE ROCHA SANTOS -
24/02/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 00:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/02/2021 11:22
Conclusos para despacho
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09/02/2021 11:20
Juntada de Certidão
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09/02/2021 11:18
Juntada de Certidão
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06/02/2021 17:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL PENINSULA MALL & OFFICES em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL PENINSULA MALL & OFFICES em 28/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 19:33
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801487-79.2020.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL PENINSULA MALL & OFFICES Advogado do(a) EXEQUENTE: EDIBERTO REBELO MATOS JUNIOR - MA8892 Requerido: PATRICIA SILVA AZEVEDO DE MENDOZA ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, XLVII - " intimação da parte exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quando não encontrado o devedor para a citação, expedindo novo mandado após a indicação de outro endereço", Procedo a INTIMAÇÃO da parte requerente para se manifestar quanto à devolução da correspondência retro. São Luís/MA, Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021.
SULY ROSA VIEIRA SA Servidor(a) do 8º Juizado Especial Cível -
13/01/2021 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 09:12
Juntada de Ato ordinatório
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07/12/2020 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2020 10:42
Juntada de diligência
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26/10/2020 10:54
Expedição de Mandado.
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22/10/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 16:22
Conclusos para despacho
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15/10/2020 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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