TJMA - 0000622-70.2008.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:12
Decorrido prazo de GILBERTO MORAES FALCÃO em 17/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 10:52
Juntada de diligência
-
28/08/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 10:52
Juntada de diligência
-
20/08/2025 14:36
Juntada de Informações prestadas
-
14/08/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 12:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/08/2025 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 12:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/08/2025 16:58
Juntada de Informações prestadas
-
23/07/2025 18:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/07/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 15:09
Juntada de Mandado
-
25/06/2025 00:08
Decorrido prazo de GILBERTO MORAES FALCÃO em 24/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 08:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/05/2025 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 08:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/05/2025 12:13
Juntada de petição
-
30/04/2025 15:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/04/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 15:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/04/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 16:31
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 16:29
Juntada de Ofício
-
14/04/2025 17:16
Juntada de Informações prestadas
-
09/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:17
Juntada de petição
-
02/04/2025 09:26
Outras Decisões
-
31/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 00:33
Decorrido prazo de GRACILIANO REIS DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO REIS DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:19
Juntada de petição
-
19/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 11:19
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUSA LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 11:19
Decorrido prazo de GRACILIANO REIS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 11:19
Decorrido prazo de ANTONIO REIS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 11:19
Decorrido prazo de EDILSON ROCHA RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 10:16
Decorrido prazo de JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 10:00
Juntada de petição
-
14/01/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/12/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 09:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/11/2024 15:06
Juntada de petição
-
24/10/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 14:35
Juntada de petição
-
23/10/2024 18:41
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 08:30
Juntada de Mandado
-
26/09/2024 13:57
Juntada de petição
-
04/09/2024 17:36
Outras Decisões
-
09/07/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 10:31
Juntada de petição
-
09/07/2024 09:58
Juntada de petição
-
15/06/2024 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO REIS DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:34
Decorrido prazo de JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:34
Decorrido prazo de EDILSON ROCHA RIBEIRO em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:24
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:26
Juntada de despacho
-
25/08/2022 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
24/08/2022 18:42
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 16:44
Juntada de Ofício
-
23/08/2022 10:30
Juntada de petição
-
23/08/2022 08:35
Juntada de petição
-
23/08/2022 08:33
Juntada de petição
-
23/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO PJE Nº: 0000622-70.2008.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: AUTOR: OLINDO ALVES AZEVEDO Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO REIS DA SILVA (OAB 204087-SP) REQUERIDO: REU: GILBERTO MORAES FALCÃO Advogado: Advogado(s) do reclamado: EDILSON ROCHA RIBEIRO (OAB 4969-MA), JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES (OAB 14221-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da DECISÃO de ID: xxxx , da ação acima identificada.
DECISÃO 1.
Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte Requerida objetivando sanar suposta omissão quanto ao pedido de justiça gratuita, merecendo reparo integrativo nesse ponto. É o breve relatório.
Decido.
I.
Os Embargos são tempestivos e estão regularmente subscritos, razão pela qual deles conheço.
II.
De início, no tocante à omissão apontada pelo embargante, verifico que o pedido não merece guarida.
A doutrina de Marinoni e Mitidiero destaca que “a omissão judicial a respeito de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o órgão jurisdicional constitui flagrante denegação da justiça.
Viola o direito fundamental à tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV, CRFB)”. (MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel.
Código de Processo Civil: comentado artigo por artigo.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 548).
No presente caso, verifico que no decorrer do processo nenhum momento foi ventilada a apreciação da justiça gratuita, sobre o qual devia pronunciar-se este juízo, ao mesmo tempo, verifico que a parte requerida não comprovou nos autos a necessidade do beneficio.
Desse modo, em análise do vício da omissão, inexiste razão ao Embargante, tendo em vista o momento requerido e a inexistência documental para deferimento do pleito.
Pelo exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para indeferir a assistência judicial gratuita. Cumpra-se.
Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente por: TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ 09/08/2022 15:48:14 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 73125319 MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS FONSECA DE ARAUJO Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
22/08/2022 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 17:11
Juntada de petição
-
16/08/2022 14:56
Juntada de apelação cível
-
09/08/2022 15:48
Outras Decisões
-
09/06/2022 08:33
Juntada de petição
-
18/02/2022 15:39
Decorrido prazo de JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES em 21/01/2022 23:59.
-
18/02/2022 15:38
Decorrido prazo de ANTONIO REIS DA SILVA em 21/01/2022 23:59.
-
20/01/2022 10:05
Juntada de petição
-
14/12/2021 09:25
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 09:39
Juntada de petição
-
13/12/2021 00:36
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº:0000622-70.2008.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE:OLINDO ALVES AZEVEDO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A REQUERIDA:GILBERTO MORAES FALCÃO Advogados/Autoridades do(a) REU: EDILSON ROCHA RIBEIRO - MA4969-A, JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES - MA14221 De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do ATO ORDINATÓRIO DE ID: 57843832 da ação acima identificada. SAMIRYHAN JHENNIFER LIMA LOPES Estagiária (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
09/12/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 08:48
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2008
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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