TJMA - 0801699-37.2019.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 10:02
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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07/11/2023 09:24
Juntada de termo
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18/10/2023 01:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:41
Decorrido prazo de LEONARDO DIAS COELHO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:38
Decorrido prazo de RITA DA CONCEICAO em 17/10/2023 23:59.
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25/09/2023 01:22
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801699-37.2019.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DA CONCEICAO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente supra em desfavor da parte executada também em epígrafe.
Após intimado, observa-se que o demandado cumpriu com a obrigação tempestivamente, anexando o djo.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Em análise, denota-se que a executada satisfez com a obrigação objeto da presente demanda, através do depósito judicial, tendo este processo atingido sua finalidade.
Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, por sentença, com amparo nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se a decisão transitada em julgado, expedindo eventuais alvarás ainda pendentes (caso já não tenmham sido expedidos), retendo as custas no SISCONDJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
São Domingos do Maranhão (MA), data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão -
21/09/2023 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2023 11:47
Conclusos para decisão
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11/08/2023 09:21
Juntada de petição
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21/07/2023 09:20
Juntada de Certidão
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10/04/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 14:40
Conclusos para decisão
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30/01/2023 09:57
Juntada de petição
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30/01/2023 08:30
Recebidos os autos
-
30/01/2023 08:30
Juntada de despacho
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12/08/2022 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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03/08/2022 21:27
Juntada de petição
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21/07/2022 17:57
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801699-37.2019.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DA CONCEICAO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Estando preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal e a fim de que se evitem prejuízos irreparáveis à parte recorrente (Enunciado 166, FONAJE), recebo o presente recurso em seu duplo efeito (suspensivo e devolutivo), conforme art. 43 da Lei nº 9.099/95. Determino que a Secretaria Judicial proceda à intimação da parte recorrida, a fim de que, caso queira, no prazo legal de 10 (dez) dias, apresente resposta ao presente recurso (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhem-se os presentes autos à E.
Turma Recursal, acompanhado das nossas homenagens de estilo. Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), Segunda-feira, 11 de Julho de 2022. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
19/07/2022 21:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 11:40
Outras Decisões
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05/07/2022 09:28
Conclusos para despacho
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27/05/2022 02:01
Decorrido prazo de LEONARDO DIAS COELHO em 10/05/2022 23:59.
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23/05/2022 12:29
Juntada de petição
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11/05/2022 20:32
Juntada de recurso inominado
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27/04/2022 02:29
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2022 11:13
Conclusos para despacho
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17/01/2022 10:01
Juntada de petição
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14/12/2021 01:23
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as disposições contidas no novo Código de Processo Civil (lei n.º 13,105/2015), e nos termos do Art. 1.º do provimento 22/2018. INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a petição e extratos (id 54581024, 54583102) no prazo de 15 (quinze) dias. São Domingos do Maranhão (MA), 10 de dezembro de 2021 Marlene dos Santos Soares Auxiliar Judiciário -
10/12/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 09:14
Juntada de Certidão
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04/12/2021 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/12/2021 23:59.
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18/10/2021 10:06
Juntada de petição
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18/10/2021 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2021 09:52
Juntada de diligência
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18/10/2021 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2021 09:52
Juntada de diligência
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13/10/2021 09:34
Expedição de Mandado.
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05/10/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 10:11
Conclusos para despacho
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24/08/2021 11:36
Juntada de petição
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21/07/2021 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2021 15:32
Juntada de petição
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29/06/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 19:03
Conclusos para despacho
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16/06/2021 15:06
Juntada de petição
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31/05/2021 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2021 12:07
Outras Decisões
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11/03/2021 09:20
Juntada de petição
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17/10/2019 16:35
Conclusos para despacho
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17/10/2019 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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