TJMA - 0000073-45.2006.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 10:13
Juntada de Certidão
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13/05/2025 09:50
Juntada de Ofício
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30/04/2025 00:13
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFICIO UNICO DE ESPERANTINOPOLIS em 28/04/2025 23:59.
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15/04/2025 10:41
Juntada de juntada de ar
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15/04/2025 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 10:39
Juntada de Ofício
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27/03/2025 07:15
Juntada de petição
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26/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 08:55
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:05
Juntada de Certidão
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08/03/2025 10:22
Juntada de petição
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20/02/2025 09:57
Processo Desarquivado
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19/02/2025 10:25
Juntada de petição
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14/10/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 09:01
Decorrido prazo de JOSE TEODORO DO NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 13:39
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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04/09/2024 06:41
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 06:40
Decorrido prazo de JOSE TEODORO DO NASCIMENTO em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 06:40
Decorrido prazo de GABIA BARBOSA UCHOA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 06:40
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 06:40
Decorrido prazo de ALBA MARIA DE SOUZA LIMA em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 07:35
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 07:34
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 02/09/2024 23:59.
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13/08/2024 12:42
Publicado Sentença (expediente) em 13/08/2024.
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13/08/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 12:42
Publicado Sentença (expediente) em 13/08/2024.
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13/08/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 12:41
Publicado Sentença (expediente) em 13/08/2024.
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13/08/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2024 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2024 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 10:29
Declarada decadência ou prescrição
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26/03/2024 17:56
Juntada de petição
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20/07/2023 17:31
Conclusos para despacho
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13/05/2023 01:30
Decorrido prazo de ALBA MARIA DE SOUZA LIMA em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:37
Decorrido prazo de ALBA MARIA DE SOUZA LIMA em 12/05/2023 23:59.
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24/04/2023 11:27
Juntada de petição
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19/04/2023 00:16
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 14:20
Outras Decisões
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09/11/2022 15:38
Juntada de contrarrazões
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24/10/2022 15:15
Conclusos para despacho
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24/10/2022 15:15
Juntada de Certidão
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29/03/2022 02:55
Decorrido prazo de JOSE TEODORO DO NASCIMENTO em 10/03/2022 23:59.
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29/03/2022 02:55
Decorrido prazo de ALBA MARIA DE SOUZA LIMA em 10/03/2022 23:59.
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25/02/2022 13:26
Juntada de apelação
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23/02/2022 02:54
Publicado Sentença (expediente) em 14/02/2022.
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23/02/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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23/02/2022 02:54
Publicado Sentença (expediente) em 14/02/2022.
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23/02/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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19/02/2022 08:09
Decorrido prazo de ALBA MARIA DE SOUZA LIMA em 21/01/2022 23:59.
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17/02/2022 11:01
Juntada de petição
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11/02/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS PROCESSO Nº: 0000073-45.2006.8.10.0086 PARTE REQUERENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALBA MARIA DE SOUZA LIMA - MA7306-A PARTE REQUERIDA: GABIA BARBOSA UCHOA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE TEODORO DO NASCIMENTO - MA6370-A SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO DA AMAZONIA SA em face de GABIA BARBOSA UCHOA, ambos devidamente qualificados na inicial. É o relatório.
Decido.
Instada a requerer o que entendesse cabível no prazo de 10 dias, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Desta maneira, a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no inciso VI do art. 485, do CPC, é medida que se impõe.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
A presente serve de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Esperantinópolis (MA), data e hora do sistema.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
10/02/2022 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 09:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/01/2022 15:09
Conclusos para despacho
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03/01/2022 10:34
Juntada de petição
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29/12/2021 10:56
Juntada de petição
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13/12/2021 00:48
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 00:48
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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11/12/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 10:09
Juntada de petição
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10/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000073-45.2006.8.10.0086 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO:ALBA MARIA DE SOUZA LIMA RIBEIRO-OAB/MA 7306 EXECUTADO: GABIA BARBOSA UCHOA ADVOGADO: JOSE TEODORO DO NASCIMENTO-OAB/MA 6370 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG 3 para o Sistema Processual Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG 3. O referido é verdade e dou fé. Esperantinópolis-MA, Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021.
Elaine Lima Cruz Uchôa Secretária Judicial -
09/12/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 09:20
Juntada de Certidão
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09/12/2021 09:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2006
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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