TJMA - 0800626-97.2019.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2022 18:04
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 16/02/2022 23:59.
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16/03/2022 09:20
Arquivado Definitivamente
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16/03/2022 09:20
Transitado em Julgado em 17/02/2022
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01/03/2022 09:45
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 17/02/2022 23:59.
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14/02/2022 13:24
Publicado Sentença (expediente) em 02/02/2022.
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14/02/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 14:04
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/10/2021 14:21
Conclusos para julgamento
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27/10/2021 14:14
Juntada de Certidão
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28/09/2021 09:27
Juntada de Certidão
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22/03/2021 14:16
Juntada de petição
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05/03/2021 14:10
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 03/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 09:23
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 14:53
Juntada de contestação
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08/02/2021 01:25
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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08/02/2021 01:25
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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06/02/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0800626-97.2019.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JOSE DE RIBAMAR BARBOSA Advogado(s) do reclamante: FELIPE ABREU DE CARVALHO DEMANDADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: FELIPE ABREU DE CARVALHO, inscrito na OAB/PI sob o nº 8271, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: TEOR DO DESPACHO: Trata-se de ação indenizatória em que a requerente alega contratação irregular em seu nome.
O processo encontra-se sob o rito dos juizados especiais.
Em virtude das medidas sanitárias de controle e prevenção do covid-19, centenas de audiências de juizados tiveram que ser canceladas, gerando atraso nos feitos processuais. Desse modo, considerando as peculiaridades do momento em que vivemos e a necessidade de distanciamento; o grande volume de processos nesta comarca que demandam marcação de audiência; que o juiz deve velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, CPC); que o juiz pode dilatar prazos e alterar a ordem de produção de provas adequando-os às necessidade do conflito de modo a conferir efetividade à tutela do direito (art. 139, VI, CPC); que em processos dessa natureza, a prova é eminentemente documental e, em geral, as instituições financeiras não produzem provas orais; deixo de designar, por ora, a audiência una, e determino: - a CITAÇÃO do requerido para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na oportunidade, juntar todas as provas documentais que entender necessárias, bem como indicar expressamente se pretende produzir provas ORAIS em audiência, especificando-as; Caso já apresentada contestação, proceda-se à intimação do requerido, por seu advogado, para, em 15 dias, juntar todas as provas documentais ainda não juntadas, bem como informar se possui interesse de produção de provas orais em audiência, indicando-as expressamente. - a INTIMAÇÃO da parte autora para dizer se pretende produzir provas orais em audiências, especificando-as, tudo no prazo de 10 dias; São Bento (MA), Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
04/02/2021 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 12:48
Conclusos para despacho
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18/05/2020 20:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/05/2020 11:20 Vara Única de São Bento .
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09/01/2020 18:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/05/2020 11:20 Vara Única de São Bento.
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23/07/2019 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2019 10:39
Conclusos para despacho
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07/05/2019 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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