TJMA - 0821327-14.2020.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2021 10:33
Arquivado Definitivamente
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27/08/2021 14:06
Juntada de petição
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22/08/2021 06:08
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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22/08/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821327-14.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A EXECUTADO: VIVIANNE FERREIRA PRASERES DECISÃO: Constado dos autos que em despacho de 09/10/2020 (ID 36619537) foi determinado que o autor juntasse as peças do processo digitalizadas em formatou PDF, nos moldes de Portaria Conjunta nº 52017, ordem essa reiterada em ID 40434413 (em 02/12/2020) O autor, então, pugnou pela dilação de prazo em 01/03/2021, aduzindo que precisava requerer o desarquivamento dos autos físicos, sendo concedido 15 dias em despacho de 17/03/2021; requereu nova dilação 13/04/2021, deferido em despacho mais 15 dias em 05/05/2021 (ID 45135379).
Novamente, o autor requer dilação de 30 dias em 02/06/2021 (ID 46760773), o que ora indefiro, considerando as várias dilações já ocorridas, sem que o autor tenha demonstrado de qualquer modo que já tenha pugnado pelo desarquivamento ou que exista algum óbice do juízo quanto a isso, mesmo porque não há mais necessidade de ato judicial para tal fim.
Assim, ante o não cumprimento do comando judicial, determino o arquivamento do presente cumprimento de sentença.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
18/08/2021 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 15:41
Determinado o arquivamento
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14/06/2021 18:07
Conclusos para despacho
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08/06/2021 11:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 11:12
Juntada de petição
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13/05/2021 01:15
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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12/05/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 16:12
Conclusos para despacho
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20/04/2021 05:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 10:52
Juntada de petição
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25/03/2021 03:43
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821327-14.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A EXECUTADO: VIVIANNE FERREIRA PRASERES DESPACHO: Defiro o pedido de ID 41792980, pelo que concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada de documento.
Intime-se a parte autora.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís-MA, 17 de março de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
22/03/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 19:23
Conclusos para despacho
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05/03/2021 14:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 11:28
Juntada de petição
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08/02/2021 01:31
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821327-14.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A EXECUTADO: VIVIANNE FERREIRA PRASERES DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora junta novamente as telas do sistema, no entanto, como já denotado em despacho à ID 36619537, na fase do cumprimento de sentença os documentos devem ser digitalizados em formato PDF, conforme Portaria Conjunta n° 52017.
Assim, intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, para devido cumprimento de despacho à ID 36619537, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís-MA, 01 de feveeiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
04/02/2021 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 11:34
Juntada de petição
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19/11/2020 08:47
Conclusos para despacho
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14/11/2020 01:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 11:46
Juntada de petição
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22/10/2020 01:16
Publicado Intimação em 21/10/2020.
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22/10/2020 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2020 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 19:25
Conclusos para despacho
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14/08/2020 09:39
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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14/08/2020 09:34
Juntada de Certidão
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24/07/2020 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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