TJMA - 0826775-70.2017.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2021 18:01
Arquivado Provisoramente
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05/03/2021 16:36
Decorrido prazo de ELZA MEGUMI IIDA em 03/03/2021 23:59:59.
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20/02/2021 13:48
Juntada de petição
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08/02/2021 01:31
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0826775-70.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Advogado do(a) EXEQUENTE: ELZA MEGUMI IIDA - OAB/SP 95740 EXECUTADO: GENILDO COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: GILCELIA ARAUJO DA SILVA - OAB/MA 9132 DECISÃO Em face da ausência de bens passíveis de penhora, acolho a manifestação do Exequente ID 38057139 e suspendo a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, inciso III, § 1º do CPC), devendo o processo seguir para arquivo provisório.
Nesse período, caso o Exequente necessite desarquivar os autos, ficará isento das custas pelo desarquivamento Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem manifestação do Exequente acerca da localização do Executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos passarão automaticamente ao arquivamento definitivo, momento em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Os autos poderão ser desarquivados, mediante manifestação do Exequente, a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis, prosseguindo-se a execução, desde que não decorrida a prescrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 01 de fevereiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
04/02/2021 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 11:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/11/2020 13:20
Conclusos para despacho
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21/11/2020 03:12
Decorrido prazo de ELZA MEGUMI IIDA em 20/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 03:01
Decorrido prazo de ELZA MEGUMI IIDA em 20/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 09:38
Juntada de petição
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05/11/2020 00:05
Publicado Intimação em 05/11/2020.
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05/11/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/11/2020 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 16:47
Juntada de Ato ordinatório
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23/10/2020 13:51
Juntada de consulta INFOJUD
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21/09/2020 12:23
Juntada de bloqueio RENAJUD
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02/09/2020 06:11
Decorrido prazo de ELZA MEGUMI IIDA em 01/09/2020 23:59:59.
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26/08/2020 16:08
Juntada de petição
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25/08/2020 01:51
Publicado Intimação em 25/08/2020.
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25/08/2020 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2020 21:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 12:35
Conclusos para despacho
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02/04/2020 12:08
Juntada de Certidão
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04/10/2019 15:31
Juntada de petição
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02/10/2019 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2019 12:18
Juntada de Ato ordinatório
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02/10/2019 12:16
Juntada de protocolo BACENJUD
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02/09/2019 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2019 12:09
Conclusos para despacho
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10/05/2019 12:48
Juntada de petição
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08/05/2019 04:21
Decorrido prazo de SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 07/05/2019 23:59:59.
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18/04/2019 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/02/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2018 17:04
Conclusos para despacho
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13/12/2018 17:04
Juntada de Certidão
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29/11/2018 15:00
Decorrido prazo de GENILDO COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME em 22/11/2018 23:59:59.
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04/10/2018 00:36
Publicado Intimação em 04/10/2018.
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04/10/2018 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2018 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2018 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2018 18:11
Juntada de petição
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30/08/2018 17:11
Conclusos para despacho
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27/08/2018 17:14
Juntada de termo
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25/08/2018 03:22
Decorrido prazo de GENILDO COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME em 24/07/2018 23:59:59.
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14/08/2018 18:32
Juntada de termo
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04/08/2018 00:47
Decorrido prazo de SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 03/08/2018 23:59:59.
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23/07/2018 16:13
Juntada de Petição de petição
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20/07/2018 12:11
Juntada de termo
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17/07/2018 00:22
Publicado Intimação em 17/07/2018.
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17/07/2018 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2018 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2018 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/07/2018 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2018 15:08
Conclusos para despacho
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19/04/2018 15:08
Juntada de Certidão
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14/04/2018 01:40
Decorrido prazo de SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 13/04/2018 23:59:59.
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07/03/2018 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica
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02/03/2018 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2018 16:29
Conclusos para despacho
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19/02/2018 16:28
Juntada de Certidão
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26/01/2018 00:57
Decorrido prazo de SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 25/01/2018 23:59:59.
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17/11/2017 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/10/2017 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2017 13:31
Conclusos para despacho
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28/09/2017 13:02
Juntada de Petição de petição
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22/09/2017 00:24
Decorrido prazo de SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 20/09/2017 23:59:59.
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13/09/2017 14:59
Juntada de Petição de petição
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21/08/2017 18:24
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/08/2017 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2017 13:08
Conclusos para despacho
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01/08/2017 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2017
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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