TJMA - 0812017-84.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2021 19:21
Arquivado Definitivamente
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05/08/2021 19:21
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/08/2021 16:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 15/07/2021 23:59.
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05/08/2021 15:55
Decorrido prazo de SNOB POUSADA MOTEL LTDA - ME em 29/07/2021 23:59.
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05/08/2021 15:55
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DUQUE BACELAR em 29/07/2021 23:59.
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10/07/2021 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 09/07/2021.
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08/07/2021 11:42
Juntada de petição
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08/07/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2021 13:44
Juntada de malote digital
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07/07/2021 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 19:47
Conhecido o recurso de MARCO AURELIO DUQUE BACELAR - CPF: *76.***.*80-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/06/2021 16:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/06/2021 14:17
Juntada de parecer do ministério público
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03/06/2021 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/05/2021 18:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2021 19:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/05/2021 16:34
Juntada de Certidão
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13/05/2021 16:10
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/05/2021 15:53
Juntada de parecer do ministério público
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06/05/2021 15:52
Juntada de parecer do ministério público
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20/04/2021 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2021 17:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/04/2021 14:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/04/2021 14:36
Juntada de parecer
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03/04/2021 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2021 00:10
Juntada de contrarrazões
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09/03/2021 00:29
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DUQUE BACELAR em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:29
Decorrido prazo de SNOB POUSADA MOTEL LTDA - ME em 08/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 11/02/2021.
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10/02/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento nº 0812017-84.2020.8.10.0000. Agravantes: Marco Aurélio Duque Bacelar e Snob Pousada Motel Ltda.
Advogado: Dr.
Rafael de Macena Oliveira (OAB/MA nº 9.457) Agravado: Município de São Luís.
Procurador: Dr.
João da Silva Santiago Filho.
Relatora: Desa.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. DESPACHO Ante a ausência de pedido de efeito suspensivo/ativo, determino a intimação do agravado, para apresentar sua contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 02 de fevereiro de 2021. Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz RELATORA -
09/02/2021 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 23:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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