TJMA - 0841866-35.2019.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 14:54
Conclusos para despacho
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12/04/2023 13:27
Juntada de Certidão
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12/04/2023 13:23
Transitado em Julgado em 26/01/2023
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07/03/2023 19:11
Decorrido prazo de ROBERTO TAVARES DE SOUZA em 26/01/2023 23:59.
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07/03/2023 17:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO LEITE DE MELO em 26/01/2023 23:59.
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26/12/2022 23:41
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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26/12/2022 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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26/12/2022 23:41
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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26/12/2022 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 15:33
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2021 14:07
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 14:07
Juntada de Certidão
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23/04/2021 05:34
Decorrido prazo de ROBERTO TAVARES DE SOUZA em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO LEITE DE MELO em 22/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 00:14
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841866-35.2019.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: UENES CARLOS DE CASTRO NOGUEIRA, MARYLENE DE JESUS PONTES NOGUEIRA Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO LEITE DE MELO - MA12575 Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO LEITE DE MELO - MA12575 REU: DJALMA LEITE E OUTROS Advogado do(a) REU: ROBERTO TAVARES DE SOUZA - MA3991 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, em obediência ao princípio da cooperação, colaborarem para delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, do CPC), bem como contribuírem para a fixação dos pontos controvertidos da demanda, a teor dos incisos II e IV, do referido artigo, para fins de saneamento do processo, de acordo com o item 3 do despacho Id 40622548.
São Luís, Segunda-feira, 05 de Abril de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
05/04/2021 02:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 00:04
Juntada de Ato ordinatório
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05/04/2021 00:01
Juntada de Certidão
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05/03/2021 16:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO LEITE DE MELO em 04/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:44
Decorrido prazo de ROBERTO TAVARES DE SOUZA em 25/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 01:16
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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09/02/2021 01:16
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841866-35.2019.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: UENES CARLOS DE CASTRO NOGUEIRA, MARYLENE DE JESUS PONTES NOGUEIRA Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO LEITE DE MELO - MA12575 REU: DJALMA LEITE E OUTROS Advogado do(a) REU: ROBERTO TAVARES DE SOUZA - MA3991 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: 1.
As preliminares serão apreciadas quando da prolação da sentença. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e reconvenção, nos termos do art. 343, §1º, 351 e 437, todos do NCPC. 3.
Com ou sem manifestação da parte requerente, intimem-se as partes, através de seus procuradores, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, em obediência ao princípio da cooperação, colaborarem para delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, do CPC), bem como contribuírem para a fixação dos pontos controvertidos da demanda, a teor dos incisos II e IV, do referido artigo, para fins de saneamento do processo.
Caso não haja manifestação, faça-me os autos conclusos para sentença (PASTA DE SENTENÇA).
Em caso de pedido de prova, ou, outra providência processual, faça-me conclusos para decisão saneadora (PASTA DE SANEAMENTO).
Registro que o litígio observará a regra geral de instrução probatória.
São Luís (MA), DATA DO SISTEMA.
RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito – Titular da 11ª Vara Cível -
05/02/2021 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 13:47
Juntada de cópia de decisão
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16/03/2020 09:26
Juntada de petição
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02/03/2020 17:34
Conclusos para despacho
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02/03/2020 17:32
Juntada de Certidão
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27/01/2020 23:25
Juntada de petição
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12/12/2019 21:38
Juntada de petição
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05/12/2019 13:22
Juntada de contestação
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21/11/2019 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2019 10:51
Juntada de diligência
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11/11/2019 14:45
Expedição de Mandado.
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11/11/2019 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2019 16:05
Não Concedida a Medida Liminar
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10/10/2019 12:08
Conclusos para decisão
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10/10/2019 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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