TJMA - 0801720-40.2021.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 11:16
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
18/07/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 09:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 13/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 09:04
Decorrido prazo de RAFAEL ARAUJO DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:53
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2023 13:41
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 16:04
Juntada de petição
-
15/06/2023 06:36
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
15/06/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801720-40.2021.8.10.0046 EXEQUENTE: RAFAEL ARAUJO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A EXECUTADO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO (OAB 8875-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id94027473.
Imperatriz/MA, 9 de junho de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA.
Servidor(a) Judiciário -
09/06/2023 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 13:11
Juntada de petição
-
29/05/2023 18:43
Juntada de petição
-
27/05/2023 00:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0801720-40.2021.8.10.0046 EXEQUENTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A EXECUTADO: RAFAEL ARAUJO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível desta Comarca, fica a parte executada devidamente intimada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC.
Imperatriz/MA, 24 de maio de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) -
24/05/2023 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 09:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2023 08:53
Outras Decisões
-
24/05/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:50
Juntada de petição
-
05/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 07:17
Recebidos os autos
-
03/05/2023 07:17
Juntada de despacho
-
09/02/2023 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
08/02/2023 07:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/02/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:47
Juntada de contrarrazões
-
23/01/2023 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 00:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 23/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 06:49
Decorrido prazo de RAFAEL ARAUJO DOS SANTOS em 23/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 06:48
Decorrido prazo de RAFAEL ARAUJO DOS SANTOS em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 12:03
Juntada de recurso inominado
-
21/11/2022 22:07
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
21/11/2022 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
21/11/2022 22:07
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
21/11/2022 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801720-40.2021.8.10.0046 AUTOR: RAFAEL ARAUJO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão e modificar o dispositivo da sentença, que passa a ser redigido da seguinte forma, mantendo-se os demais trechos do mesmo modo em que foi prolatada: “... b) condenar o reclamado na obrigação de fazer consistente no desbloqueio da conta bancária do autor (agência: 4322-2; c/c: 20838-8), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em caso de descumprimento desta decisão, a contar da intimação pessoal desta”.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
04/11/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 10:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/09/2022 16:02
Juntada de petição
-
29/07/2022 19:34
Decorrido prazo de RAFAEL ARAUJO DOS SANTOS em 22/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 15:18
Juntada de petição
-
29/07/2022 13:30
Decorrido prazo de RAFAEL ARAUJO DOS SANTOS em 21/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 17:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 07:20
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 07:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 17:19
Juntada de contrarrazões
-
16/07/2022 23:21
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
16/07/2022 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 07:12
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 14:59
Juntada de embargos de declaração
-
11/07/2022 02:35
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
11/07/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 11:29
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2022 12:24
Conclusos para julgamento
-
31/03/2022 15:24
Juntada de petição
-
28/03/2022 11:36
Expedição de Informações pessoalmente.
-
28/03/2022 09:48
Audiência Conciliação realizada para 28/03/2022 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
28/03/2022 09:06
Juntada de petição
-
25/03/2022 12:56
Juntada de petição
-
24/03/2022 08:28
Juntada de contestação
-
23/03/2022 16:44
Juntada de petição
-
23/02/2022 16:11
Decorrido prazo de RAFAEL ARAUJO DOS SANTOS em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 03:04
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
03/02/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 09:49
Audiência Conciliação designada para 28/03/2022 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
19/01/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:58
Juntada de petição
-
14/12/2021 04:45
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
14/12/2021 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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