TJMA - 0809203-67.2018.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2025 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:57
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO RABELO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 09:00, 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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29/01/2025 21:20
Juntada de diligência
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29/01/2025 21:20
Juntada de diligência
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29/01/2025 21:15
Juntada de diligência
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29/01/2025 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 21:15
Juntada de diligência
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27/01/2025 11:53
Juntada de diligência
-
27/01/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 11:53
Juntada de diligência
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24/01/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 15:06
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 15:00
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 15:00
Juntada de Mandado
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24/01/2025 15:00
Juntada de Mandado
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23/01/2025 11:25
Juntada de petição
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22/01/2025 09:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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15/01/2025 21:16
Juntada de petição
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09/01/2025 09:20
Juntada de diligência
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09/01/2025 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 09:20
Juntada de diligência
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08/01/2025 18:40
Juntada de petição
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07/01/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 15:17
Juntada de Mandado
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07/01/2025 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2025 15:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 09:00, 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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21/12/2024 10:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/08/2024 16:33
Juntada de petição
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30/08/2024 11:44
Conclusos para decisão
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06/06/2024 14:35
Juntada de petição
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23/05/2024 01:10
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 18:36
Outras Decisões
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31/05/2023 11:29
Conclusos para decisão
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30/05/2023 14:48
Juntada de petição
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22/05/2023 00:28
Publicado Despacho (expediente) em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 14:31
Juntada de Certidão
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10/05/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 18:36
Juntada de petição
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16/01/2023 16:22
Juntada de petição
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01/06/2021 14:51
Conclusos para decisão
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01/06/2021 14:51
Juntada de Certidão
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31/05/2021 22:18
Juntada de petição
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29/05/2021 05:02
Decorrido prazo de LOJA MACONICA RENASCENCA MARANHENSE em 28/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 02:13
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0809203-67.2018.8.10.0001 AUTOR: LOJA MACONICA RENASCENCA MARANHENSE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO MONGELOS WALLIM JUNIOR - MA7497 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO No interesse de fazer a organização do processo em cooperação com as partes (art. 6.º e 357, § 3.º, do CPC), entendo como pertinente, neste caso, que haja manifestação das partes acerca de eventual interesse no julgamento antecipado ou, caso negativo, colaborar com o saneamento e a organização do processo, indicando expressamente o que pretendem ver esclarecido, de maneira participativa/colaborativa.
Assim, intimem-se partes, para de forma fundamentada, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestarem-se quanto à necessidade de instrução processual, delimitando, especificadamente: a) as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, justificando o meio e a pertinência (art. 357, II, CPC); b) as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC); c) a pertinência e necessidade de prova oral, para, se for o caso, designar audiência de instrução e julgamento (art. 357, V, CPC); d) se for requerida prova pericial, deverá especificar a pertinência e a área de atuação do profissional a ser designado.
Após tais providências, venham-me conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 1 de abril de 2021 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública/2º Cargo – respondendo cumulativamente pelo 1.º Cargo da 7.ª Vara da Fazenda Pública -
28/04/2021 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 15:19
Conclusos para decisão
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10/03/2021 14:58
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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09/03/2021 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2021 15:34
Juntada de Ato ordinatório
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03/03/2021 19:59
Juntada de petição
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25/02/2021 20:01
Juntada de petição
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08/02/2021 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0809203-67.2018.8.10.0001 AUTOR: LOJA MACONICA RENASCENCA MARANHENSE Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO MONGELOS WALLIM JUNIOR - MA7497 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO INTIMO as PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, vista dos autos ao Ministério Público Estadual para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
São Luís, 3 de fevereiro de 2021.
RAQUEL BORGES CARVALHO Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA. -
04/02/2021 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2021 15:18
Juntada de Ato ordinatório
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02/02/2021 23:32
Juntada de petição
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10/12/2020 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2020.
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10/12/2020 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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07/12/2020 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 14:48
Juntada de Ato ordinatório
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25/11/2020 17:34
Juntada de contestação
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28/09/2020 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2020 18:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/01/2019 12:07
Conclusos para despacho
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27/11/2018 15:35
Juntada de petição
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26/11/2018 08:36
Publicado Despacho (expediente) em 22/11/2018.
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21/11/2018 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2018 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2018 13:25
Outras Decisões
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12/06/2018 10:33
Conclusos para despacho
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23/04/2018 23:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2018 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 03/04/2018.
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03/04/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2018 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2018 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2018 17:14
Conclusos para decisão
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09/03/2018 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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