TJMA - 0801088-31.2021.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 10:23
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 10:19
Juntada de termo
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17/11/2022 10:04
Juntada de petição
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17/11/2022 09:50
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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17/11/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801088-31.2021.8.10.0008 | PJE Requerente: LUIZ HENRIQUE CARVALHO RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO MUNIZ PEREIRA JUNIOR - MA9436-A Requerido: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte autora para tomar ciência do alvará judicial expedido em seu favor.
JOSELIA DE ABREU CAVALCANTE Servidor Judiciário -
04/11/2022 23:43
Juntada de petição
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04/11/2022 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 12:37
Juntada de termo
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03/11/2022 11:27
Juntada de Certidão
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01/11/2022 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/11/2022 10:24
Conclusos para decisão
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01/11/2022 10:24
Juntada de termo
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01/11/2022 09:05
Juntada de petição
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31/10/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 13:33
Juntada de Certidão
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31/10/2022 13:29
Juntada de petição
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07/10/2022 20:17
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0801088-31.2021.8.10.0008 PJe Requerente: LUIZ HENRIQUE CARVALHO RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO MUNIZ PEREIRA JUNIOR - MA9436-A Requerido: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A DESPACHO Considerando o trânsito em julgado do acórdão, bem como o pedido de execução (ID 77563711), INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no Art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, sem manifestação da parte executada, encaminhem-se os autos aos cálculos, para apuração/atualização do valor exequendo, com a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Com o retorno dos autos, proceda-se ao bloqueio pelo sistema SISBAJUD, da quantia apurada nos cálculos, utilizando o CNPJ mencionado nos autos.
Realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
05/10/2022 16:34
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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05/10/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 22:29
Juntada de petição
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04/10/2022 08:47
Conclusos para despacho
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04/10/2022 08:47
Juntada de termo
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04/10/2022 08:43
Juntada de petição
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03/10/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 10:54
Juntada de Certidão
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03/10/2022 10:44
Recebidos os autos
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03/10/2022 10:44
Juntada de despacho
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13/06/2022 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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13/06/2022 10:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/06/2022 08:05
Conclusos para decisão
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13/06/2022 08:04
Juntada de Certidão
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10/06/2022 17:28
Juntada de contrarrazões
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10/06/2022 02:19
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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10/06/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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02/06/2022 14:18
Juntada de petição
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31/05/2022 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 16:28
Juntada de Certidão
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31/05/2022 16:02
Juntada de recurso inominado
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28/05/2022 01:17
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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28/05/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
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03/05/2022 08:35
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 08:35
Juntada de Certidão
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27/04/2022 01:43
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2022 15:53
Juntada de petição
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24/04/2022 15:52
Juntada de petição
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23/04/2022 06:28
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/01/2022 23:59.
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08/02/2022 12:49
Conclusos para julgamento
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08/02/2022 12:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2022 10:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/02/2022 19:58
Juntada de petição
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04/02/2022 14:58
Juntada de petição
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11/01/2022 10:08
Juntada de petição
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27/12/2021 17:13
Juntada de petição
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17/12/2021 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2021 13:24
Juntada de Certidão
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14/12/2021 06:00
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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10/12/2021 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 12:12
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 10:17
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/12/2021 09:07
Conclusos para decisão
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07/12/2021 09:07
Juntada de Certidão
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04/12/2021 06:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2021 11:30.
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01/12/2021 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 12:23
Juntada de diligência
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22/11/2021 11:30
Expedição de Mandado.
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22/11/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2021 18:25
Conclusos para decisão
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21/11/2021 18:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/02/2022 10:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/11/2021 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2021
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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