TJMA - 0802436-95.2020.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 20:58
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 12:46
Juntada de petição
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07/07/2023 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 09:26
Juntada de Certidão
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05/07/2023 08:29
Juntada de Certidão
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04/07/2023 15:44
Juntada de petição
-
24/06/2023 00:37
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DE SOUZA em 23/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 05:31
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 09:49
Juntada de petição
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14/06/2023 20:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 20:27
Juntada de Certidão
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12/06/2023 14:25
Expedido alvará de levantamento
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29/05/2023 16:42
Conclusos para despacho
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10/05/2023 16:19
Juntada de petição
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11/04/2023 10:41
Juntada de termo
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10/04/2023 19:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/11/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 22:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRANDA DO NORTE em 01/11/2022 23:59.
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03/08/2022 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 15:51
Juntada de diligência
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01/07/2022 12:20
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 11:26
Juntada de Ofício
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10/03/2022 15:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/09/2021 08:15
Conclusos para despacho
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02/09/2021 08:15
Juntada de Certidão
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01/09/2021 19:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRANDA DO NORTE em 30/08/2021 23:59.
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26/07/2021 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2021 11:15
Juntada de diligência
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27/06/2021 12:05
Expedição de Mandado.
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23/06/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 14:45
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DE SOUZA em 25/03/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 17:18
Juntada de petição
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09/02/2021 01:25
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802436-95.2020.8.10.0048 REQUERENTE: LIGIA SILVA SAMPAIO ADVOGADO: MARGARIDA MARIA DE SOUZA - OAB MA17533 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE D E S P A C H O Tendo em vista que a sentença com trânsito em julgado reconheceu ao autor o direito de percebimento das diferenças salariais, determino a intimação do autor, através de seu advogado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, traga aos autos o memorial de cálculo da quantia devida ou não sendo possível, requeira o que lhe aprouver. Datado e assinado digitalmente. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito -
05/02/2021 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 18:17
Conclusos para despacho
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09/10/2020 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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