TJMA - 0803683-47.2021.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 13:23
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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30/11/2022 10:34
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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30/11/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 10:16
Homologada a Transação
-
03/11/2022 15:47
Conclusos para julgamento
-
03/11/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 20:12
Juntada de petição
-
01/11/2022 19:57
Juntada de petição
-
01/11/2022 15:29
Juntada de petição
-
13/10/2022 11:26
Juntada de aviso de recebimento
-
06/09/2022 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 15:49
Juntada de Mandado
-
05/09/2022 15:46
Juntada de Mandado
-
05/09/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 16:10
Juntada de petição
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23/08/2022 05:23
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 12:01
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/07/2022 00:37
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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30/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 14:28
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2022 08:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
09/05/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 19:48
Decorrido prazo de VANDA LUCIA DE AGUIAR BRANDÃO em 02/05/2022 23:59.
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07/04/2022 16:20
Juntada de petição
-
05/04/2022 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 10:30
Juntada de diligência
-
22/03/2022 15:57
Decorrido prazo de VANDA LUCIA DE AGUIAR BRANDÃO em 16/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 12:58
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 13:14
Juntada de Mandado
-
16/03/2022 11:18
Audiência Conciliação designada para 28/04/2022 08:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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14/03/2022 07:52
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2022 10:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
14/03/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 08:11
Juntada de Certidão
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08/03/2022 18:21
Juntada de petição
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18/02/2022 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 12:00
Juntada de diligência
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09/02/2022 14:48
Expedição de Mandado.
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09/02/2022 14:03
Juntada de Mandado
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07/02/2022 13:39
Audiência Conciliação designada para 11/03/2022 10:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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07/02/2022 12:45
Audiência Conciliação não-realizada para 02/02/2022 08:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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07/02/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 11:59
Juntada de petição
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19/01/2022 13:32
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803683-47.2021.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CONDOMINIO MIRAMAR I Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAGDA LUIZA GONCALVES MEREB - OAB/MA 12490 Réu: VANDA LUCIA DE AGUIAR BRANDÃO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Por estar de acordo com a legislação de regência e por se fazer necessário à espécie, designo para o dia 02/02/2022 `as 8:30 hrs, a audiência de mediação/conciliação prevista no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil.
Portanto, por Carta/Ar, cite-se e intime-se o réu, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, para tomar ciência da propositura da ação e comparecer ao ato processual acima designado, devendo-se observar que o não comparecimento injustificado das partes à referida audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e importará na aplicação de multa sancionatória, nos termos do art. 334, § 8º, do NCPC.
Se inexitosa a autocomposição, poderá a ré oferecer resposta, nos termos do artigo 335 e ss, do NCPC.
Providencie a Secretaria Judicial as intimações necessárias, observando às partes quanto à necessidade de comparecimento pessoal à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir (CPC, art.334, § 10º); Outrossim, reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória de urgência para após a apresentação de peça de contestação.
Para os efeitos da lei de regência e no que for necessário à movimentação deste PJE, serve de mandado o presente despacho.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/Ma, 29/11/2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito titular da 2ª Vara Judicial Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 9 de dezembro de 2021.
KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
09/12/2021 20:50
Juntada de petição
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09/12/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2021 12:42
Juntada de Mandado
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01/12/2021 11:08
Audiência Conciliação designada para 02/02/2022 08:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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29/11/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 21:04
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/11/2021 14:41
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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