TJMA - 0806774-62.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelino Chaves Everton
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 14:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/05/2023 00:07
Decorrido prazo de MARANHAO COLCHOES LTDA em 25/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/05/2023 23:59.
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05/05/2023 19:49
Mandado devolvido dependência
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05/05/2023 19:49
Juntada de diligência
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05/05/2023 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2023 07:38
Juntada de diligência
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03/05/2023 18:09
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 18:05
Desentranhado o documento
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03/05/2023 18:05
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/04/2023 23:59.
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31/03/2023 04:25
Decorrido prazo de MARANHAO COLCHOES LTDA em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 04:25
Decorrido prazo de JEDAY ARTEFATOS PLASTICO S/A em 30/03/2023 23:59.
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30/03/2023 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2023 01:04
Publicado Decisão (expediente) em 09/03/2023.
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09/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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09/03/2023 01:03
Publicado Decisão (expediente) em 09/03/2023.
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09/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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08/03/2023 19:00
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 21:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/01/2023 23:59.
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30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de MARANHAO COLCHOES LTDA em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de JEDAY ARTEFATOS PLASTICO S/A em 29/11/2022 23:59.
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23/11/2022 16:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/11/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 01:46
Publicado Acórdão (expediente) em 07/11/2022.
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05/11/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 16:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/11/2022 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 20:38
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
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18/10/2022 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2022 15:23
Juntada de Certidão
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11/10/2022 04:33
Decorrido prazo de JEDAY ARTEFATOS PLASTICO S/A em 10/10/2022 23:59.
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10/10/2022 23:11
Juntada de petição
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06/10/2022 13:52
Juntada de Certidão de julgamento
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06/10/2022 12:21
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/10/2022 10:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/09/2022 18:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2022 21:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/02/2022 02:52
Decorrido prazo de BRUNO MENDONCA DA CUNHA REBOUCAS em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/02/2022 23:59.
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14/12/2021 01:09
Publicado Decisão (expediente) em 14/12/2021.
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14/12/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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14/12/2021 01:09
Publicado Decisão (expediente) em 14/12/2021.
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14/12/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 11:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/12/2021 11:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/12/2021 09:54
Juntada de Certidão
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13/12/2021 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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13/12/2021 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0806774-62.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: JEDAY ARTEFATOS PLÁSTICOS S.A ADVOGADO: BRUNO MENDONÇA DA CUNHA REBOLÇAS AGRAVADOS: ESTADO DO MARANHÃO E MARANHÃO COLCHÕES LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR TYRONE JOSÉ SILVA DECISÃO Os autos foram redistribuídos à minha relatoria, conforme decisão de ID 12883670.
Verifico que o desembargador Marcelino Chaves Everton proferiu decisão de deferimento de efeito suspensivo, conforme ID 6760298.
De acordo com o art. 327, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, são juízes certos aqueles que tiverem proferido nos autos decisões interlocutórias ou monocráticas de mérito, salvo se na condição de substituto convocado.
Entendo que a norma contida no inciso II do art. 2º da Portaria-GP-675/2021 não se aplica às hipóteses nas quais o relator já esteja vinculado, nos termos previstos no Regimento Interno desta Corte, até porque não houve alteração da competência do órgão Colegiado de origem.
Dessa forma, entendo que o eminente desembargador Marcelino Chaves Everton ainda está vinculado a este feito na 4ª Câmara Cível, nos termos do art. 327, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça À Distribuição para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Tyrone José Silva Relator -
10/12/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 16:59
Declarada incompetência
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19/10/2021 12:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/10/2021 12:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/10/2021 11:49
Juntada de Certidão
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07/10/2021 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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05/10/2021 20:09
Determinada a redistribuição dos autos
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07/10/2020 11:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/10/2020 10:48
Juntada de parecer do ministério público
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14/08/2020 01:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2020 01:10
Decorrido prazo de MARANHAO COLCHOES LTDA em 12/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 23:51
Juntada de contrarrazões
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21/07/2020 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2020 11:02
Juntada de diligência
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09/07/2020 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 01:07
Decorrido prazo de JEDAY ARTEFATOS PLASTICO S/A em 08/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 01:07
Decorrido prazo de MARANHAO COLCHOES LTDA em 08/07/2020 23:59:59.
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16/06/2020 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 16/06/2020.
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16/06/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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16/06/2020 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 16/06/2020.
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16/06/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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15/06/2020 23:46
Juntada de Outros documentos
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15/06/2020 12:37
Expedição de Mandado.
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15/06/2020 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2020 20:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2020 20:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2020 20:45
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2020 13:21
Conclusos para decisão
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03/06/2020 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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