TJMA - 0809420-25.2021.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:40
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SANTOS SOUSA em 06/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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16/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 21:04
Outras Decisões
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21/06/2023 14:23
Conclusos para despacho
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16/06/2023 17:41
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SANTOS SOUSA em 12/06/2023 23:59.
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16/06/2023 17:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 12/06/2023 23:59.
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06/06/2023 14:52
Juntada de petição
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02/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 08:06
Juntada de Certidão
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26/05/2023 15:05
Recebidos os autos
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26/05/2023 15:05
Juntada de despacho
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16/01/2023 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/12/2022 10:23
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 01/12/2022 23:59.
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28/11/2022 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2022.
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28/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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16/11/2022 10:23
Juntada de contrarrazões
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07/11/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 08:44
Juntada de Certidão
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13/10/2022 13:15
Juntada de apelação cível
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25/09/2022 05:15
Publicado Sentença em 21/09/2022.
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25/09/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 16:18
Julgado improcedente o pedido
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14/09/2022 07:50
Conclusos para decisão
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13/09/2022 09:58
Juntada de Certidão
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29/08/2022 19:27
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 18/08/2022 23:59.
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25/07/2022 00:59
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 10:46
Juntada de Certidão
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04/07/2022 15:26
Juntada de aviso de recebimento
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30/06/2022 08:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/06/2022 08:29
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 30/06/2022 08:00 Central de Videoconferência.
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30/06/2022 08:29
Conciliação infrutífera
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27/06/2022 04:12
Juntada de petição
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19/06/2022 23:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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30/05/2022 07:40
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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30/05/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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20/05/2022 17:39
Juntada de Certidão
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18/05/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 11:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/05/2022 11:40
Expedição de Carta.
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18/05/2022 11:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2022 08:00, Central de Videoconferência.
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16/05/2022 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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15/05/2022 13:55
Outras Decisões
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15/05/2022 13:55
Recebida a emenda à inicial
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21/02/2022 19:12
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 21/01/2022 23:59.
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14/02/2022 16:05
Conclusos para decisão
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02/02/2022 14:45
Juntada de petição
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13/12/2021 03:20
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0809420-25.2021.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DE NAZARÉ SANTOS SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 RÉU: BANCO PAN S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: No que pertine ao pedido dos benefícios da justiça gratuita, tendo em mente a dicção do art. 105, do CPC/2015, segundo o qual, a afirmação de hipossuficiência econômica pelo causídico demanda poderes especiais, determino a intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos declaração de insuficiência financeira firmada pela suplicante, ou procuração com cláusula específica, sob pena de indeferimento da benesse em questão.
Caso não seja cumprida a mencionada determinação, deve a parte promovente, no mesmo lapso temporal referido e independentemente de nova intimação, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Timon-MA, 09 de Dezembro de 2021.
Juiz Weliton Sousa Carvalho Titular da Vara da Fazenda Pública, resp. pela 2ª Vara Cível de Timon-MA.
Aos 09/12/2021, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
09/12/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 08:43
Conclusos para despacho
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05/12/2021 02:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2021
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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