TJMA - 0800614-68.2020.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 11:33
Arquivado Definitivamente
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09/03/2021 11:32
Transitado em Julgado em 05/03/2021
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06/03/2021 01:38
Decorrido prazo de JOAO RICARDO MONTE PALMA DE MIRANDA em 05/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 01:20
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 05/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 20:48
Juntada de protocolo
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17/02/2021 15:38
Juntada de petição
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10/02/2021 00:46
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR Processo n°.0800614-68.2020.8.10.0049 Autor(a): HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Adv.: Ezequias Nunes Leite Baptista (OAB/MA 5.206) Ré(u): ELDER PABLO LIMA DOS SANTOS S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada pelo HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. em face de ELDER PABLO LIMA DOS SANTOS, objetivando o adimplemento de dívida no valor de R$ 15.045,40 (quinze mil, quarenta e cinco reais e quarenta centavos), referente ao serviço hospitalar prestado.
Despachada a inicial no ID (30104524), foi realizada audiência de conciliação no dia 11/12/2020, conforme ata do CEJUSC juntada no ID 39153635.
Em seguida, o requerente juntou termo de acordo celebrado entre as partes, pugnando pela sua homologação.
Vieram-me conclusos.
Passo a decidir.
Sabe-se que a conciliação é posta no sistema processual civil como uma das duas formas nele previstas para a resolução dos conflitos que são levados à apreciação do Judiciário, sendo a outra a forma impositiva, via sentença/acórdão. É certo que a forma conciliada é a preferida do sistema, eis que vem em primeiro lugar e integra o rol de poderes/deveres do juiz na direção do processo.
Nesse sentido é que o inciso V do art. 139, do NCPC, diz que é dever do juiz “promover, a qualquer tempo, a autocomposição”, como fruto das próprias ondas revolucionárias do Direito Processual. Nesse sentido, verifico que a transação alcançada fora do âmbito jurisdicional é verossímil, sendo despicienda, inclusive, homologação judicial para lhe conferir eficácia, cujo ato é útil apenas para efeitos intraprocessuais.
Isto posto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “c” do NCPC.
Sem custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, NCPC), ficando os honorários abarcados pelo acordo.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Paço do Lumiar, Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021 CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar -
08/02/2021 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2021 21:01
Homologada a Transação
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28/01/2021 14:19
Conclusos para julgamento
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14/01/2021 10:07
Juntada de petição
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11/12/2020 17:00
Recebidos os autos
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11/12/2020 17:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 11/12/2020 16:30 1º CEJUSC de Paço do Lumiar .
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11/12/2020 17:00
Conciliação infrutífera
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11/12/2020 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
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25/11/2020 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2020 09:06
Juntada de diligência
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29/09/2020 01:43
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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29/09/2020 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/09/2020 15:15
Juntada de petição
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28/09/2020 07:36
Juntada de protocolo
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25/09/2020 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 13:52
Expedição de Mandado.
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25/09/2020 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2020 18:28
Recebidos os autos
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23/09/2020 18:28
Audiência Conciliação designada para 11/12/2020 16:30 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
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22/09/2020 06:15
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 21/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 15:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
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15/09/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 16:37
Conclusos para decisão
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31/08/2020 15:35
Juntada de protocolo
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31/08/2020 15:34
Juntada de petição
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28/08/2020 00:44
Publicado Intimação em 28/08/2020.
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28/08/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2020 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2020 14:29
Juntada de Ato ordinatório
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25/08/2020 12:07
Juntada de contestação
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13/08/2020 15:25
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/08/2020 15:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 13/08/2020 15:00 2ª Vara de Paço do Lumiar .
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13/08/2020 13:53
Juntada de petição
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12/08/2020 11:37
Juntada de petição
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05/08/2020 10:58
Juntada de petição
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10/06/2020 08:30
Juntada de aviso de recebimento
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28/05/2020 09:27
Juntada de protocolo
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25/05/2020 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2020 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2020 19:13
Audiência conciliação designada para 13/08/2020 15:00 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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14/04/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 08:48
Juntada de protocolo
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24/03/2020 08:44
Conclusos para despacho
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23/03/2020 10:06
Juntada de protocolo
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23/03/2020 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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