TJMA - 0005304-70.2014.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2022 02:16
Juntada de petição
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17/03/2022 13:10
Arquivado Definitivamente
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17/03/2022 13:08
Transitado em Julgado em 08/03/2022
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16/03/2022 15:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/03/2022 23:59.
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16/03/2022 14:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOUSA COSTA em 07/03/2022 23:59.
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21/02/2022 04:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOUSA COSTA em 21/01/2022 23:59.
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18/02/2022 13:11
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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18/02/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 13:03
Julgado improcedente o pedido
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21/12/2021 03:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/12/2021 23:59.
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13/12/2021 03:32
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0005304-70.2014.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JOSE SOUSA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA PEREIRA SILVA - MA8039 REQUERIDO(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " PROCESSO nº 0005304-70.2014.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JOSE SOUSA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA PEREIRA SILVA - MA8039 REQUERIDO(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Açailândia, 9 de dezembro de 2021 KARLA KENYA ARAGAO DE MOURA Técnico Judiciário Matrícula 199844". -
09/12/2021 13:14
Conclusos para julgamento
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09/12/2021 13:13
Juntada de termo
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09/12/2021 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2021 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 13:10
Juntada de Certidão
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09/12/2021 13:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2014
Ultima Atualização
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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