TJMA - 0815523-65.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 07:32
Decorrido prazo de RAFAELA CAROLINE ROTONDO em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 07:32
Decorrido prazo de EMERSON FEITOSA PEREIRA em 08/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:25
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) PJE Nº 0815523-65.2020.8.10.0001 REQUERENTE: RUBENS ROTONDO JUNIOR ADVOGADO: RAFAELA CAROLINE ROTONDO OAB: MA16700, EMERSON FEITOSA PEREIRA OAB: MA13280 SENTENÇA: Relatei.
Fundamento e DECIDO.
Com efeito, o art. 485, inciso VIII, do NCPC prevê a desistência do autor como uma das formas de se extinguir um processo sem resolução de seu mérito.
Extrai-se dos documentos acostados aos autos, em especial do mandado de procuração outorgado ao advogado subscritor do pedido, verifica-se que lhe fora outorgado o poder para desistir da ação.
Evidente, nesse sentido, a existência de manifestação inequívoca da parte requerente quanto ao pedido de extinção do feito.
Dessa forma, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a mencionada desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
São Luís/MA, Terca-feira, 09 de Junho de 2020.
Juiz HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
09/02/2021 10:40
Arquivado Definitivamente
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09/02/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2020 01:30
Decorrido prazo de EMERSON FEITOSA PEREIRA em 23/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 02:24
Decorrido prazo de RAFAELA CAROLINE ROTONDO em 16/07/2020 23:59:59.
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22/06/2020 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2020 02:26
Decorrido prazo de EMERSON FEITOSA PEREIRA em 09/06/2020 00:59:59.
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09/06/2020 23:04
Extinto o processo por desistência
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09/06/2020 16:25
Decorrido prazo de RAFAELA CAROLINE ROTONDO em 01/06/2020 19:48:19.
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08/06/2020 21:07
Conclusos para despacho
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01/06/2020 18:47
Juntada de petição
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29/05/2020 06:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2020 05:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2020 02:12
Conclusos para decisão
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29/05/2020 02:12
Distribuído por sorteio
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29/05/2020 02:11
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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