TJMA - 0054531-92.2014.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 10:22
Juntada de petição
-
22/01/2025 06:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:09
Outras Decisões
-
30/10/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:32
Juntada de petição
-
21/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:25
Outras Decisões
-
02/07/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:11
Juntada de petição
-
01/07/2024 01:18
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
02/06/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:03
Juntada de petição
-
24/04/2024 03:55
Decorrido prazo de EDUARDO MORAES DA CRUZ em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:47
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
14/04/2024 23:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 02:46
Decorrido prazo de NARCISO HAIDAR ABDALA FILHO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:46
Decorrido prazo de ALFREDO MARTINS PATRAO LUIS em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 02:48
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:10
Juntada de termo
-
04/12/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 09:45
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 16:02
Juntada de petição
-
06/10/2022 12:52
Arquivado Provisoriamente
-
06/10/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 15:20
Decorrido prazo de ALFREDO MARTINS PATRAO LUIS em 29/08/2022 23:59.
-
05/09/2022 15:20
Decorrido prazo de NARCISO HAIDAR ABDALA FILHO em 29/08/2022 23:59.
-
05/09/2022 15:20
Decorrido prazo de EDUARDO MORAES DA CRUZ em 29/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 02:59
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
20/08/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 10:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/08/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 08:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 11:30
Decorrido prazo de EDUARDO MORAES DA CRUZ em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 05:25
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
09/06/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 22:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 15:59
Juntada de petição
-
26/03/2022 07:01
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
26/03/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 08:32
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 21:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 09:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2021 17:24
Juntada de petição
-
09/02/2021 01:26
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0054531-92.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIME - REPRESENTACOES E SERVICOS DE MONTAGEM ELETRICA INDUSTRIAL LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO MORAES DA CRUZ - RJ159095 REU: RACK - INDUSTRIA DE ELEVADORES LTDA.
Advogados do(a) REU: NARCISO HAIDAR ABDALA FILHO - MA8424, ALFREDO MARTINS PATRAO LUIS - SP140060 DESPACHO Inicialmente, a remessa dos autos à Contadoria Judicial é cabível somente nas hipóteses em que se revelar prudente e necessária a confecção de cálculos mais complexos para identificar o débito.
No caso em exame, o exequente não logrou demonstrar ser imprescindível a atuação da contadoria para identificar eventual saldo remanescente, podendo o ato ser feito por simples cálculos aritméticos, o que pode ser obtido inclusive em diversos sites dos Tribunais de Justiças.
Nesses termos, a simples alegação de necessidade de apuração do saldo remanescente não tem o condão de obrigar a remessa dos autos à contadoria, se tal medida não se mostrar necessária no caso, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Desse modo, intime-se o(a) exequente para que acoste aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, planilha atualizada do débito com apuração do alegado saldo remanescente, com dedução do montante penhorado em 05/09/2018, conforme protocolo do BACENJUD de id 28895365 - Pág. 72, para fins de dar seguimento ao presente cumprimento de sentença, no que diz respeito aos atos de constrição e expropriação por meio de nova tentativa de penhora on line.
Por fim, determino que a secretaria retifique a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 1º de fevereiro de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
05/02/2021 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 13:27
Juntada de petição
-
19/05/2020 13:06
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 02:10
Decorrido prazo de ALFREDO MARTINS PATRAO LUIS em 05/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 01:45
Decorrido prazo de NARCISO HAIDAR ABDALA FILHO em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 07:31
Decorrido prazo de ALFREDO MARTINS PATRAO LUIS em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 07:31
Decorrido prazo de NARCISO HAIDAR ABDALA FILHO em 05/05/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 10:57
Juntada de petição
-
06/03/2020 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2020 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2020 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2020 11:43
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 11:40
Recebidos os autos
-
06/03/2020 11:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2014
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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