TJMA - 0800509-16.2020.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2021 08:52
Arquivado Definitivamente
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18/10/2021 08:51
Transitado em Julgado em 02/03/2021
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03/03/2021 07:20
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 07:20
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 07:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:10
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0800509-16.2020.8.10.0074 Requerente: FRANCISCA DOS SANTOS AMORIM CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356, FABIANA DE MELO RODRIGUES - MA9565 Requerido: BANCO BANRISUL Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora, já qualificada, visando a reforma de sentença exarada por este Juízo, que julgou procedente, em parte, o pedido formulado na exordial. A sentença foi publicada em 07/12/2020, conforme se vê do id. 40276191. Decido. Não merece guarida o conhecimento do recurso quando de seu filtro em juízo de prelibação, vejamos. Versa o art. 42 da Lei 9.099/95: “Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.” Nesse diapasão, tendo o prazo recursal se iniciado na data de 08/12/2020, e levando-se em consideração o recesso forense entre 20/12/2020 e 20/01/2021, tem-se que ele se encerrou na data de 22/01/2021 (10 dias úteis), tendo o presente recurso sido interposto somente na data de 26/01/2021, portanto, de forma extemporânea. Ex positis, não conheço do presente recurso inominado, pois o tenho como intempestivo, nos termos da fundamentação supra. Transitada em julgado esta decisão, arquive-se.
Intimem-se as partes do teor desta decisão, servindo como mandado Bom Jardim/MA, datado e assinado eletronicamente. -
10/02/2021 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 11:29
Não recebido o recurso de #Não preenchido#.
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27/01/2021 08:06
Conclusos para decisão
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27/01/2021 08:05
Juntada de Certidão
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27/01/2021 08:03
Juntada de cópia de dje
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26/01/2021 14:59
Juntada de recurso inominado
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07/12/2020 01:38
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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05/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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03/12/2020 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2020 15:52
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2020 09:12
Conclusos para julgamento
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15/10/2020 10:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 13/10/2020 09:20 Vara Única de Bom Jardim .
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13/10/2020 07:58
Juntada de protocolo
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09/10/2020 13:10
Juntada de contestação
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22/09/2020 13:35
Juntada de Certidão
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22/06/2020 17:37
Juntada de Certidão
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10/06/2020 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2020 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2020 16:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/10/2020 09:20 Vara Única de Bom Jardim.
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10/06/2020 10:16
Outras Decisões
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03/06/2020 14:05
Conclusos para despacho
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03/06/2020 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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