TJMA - 0815970-67.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2022 09:33
Arquivado Definitivamente
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16/02/2022 09:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/12/2021 07:40
Publicado Sentença (expediente) em 14/12/2021.
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14/12/2021 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0815970-67.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARY MARCIA SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARY MARCIA SILVA DE OLIVEIRA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA - MA13406 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A por Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no percentual de 15 % (quinze por cento) do valor da causa.
Contudo, suspendendo a execução da verba, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária à parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Imperatriz(MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
10/12/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 18:17
Julgado improcedente o pedido
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19/11/2020 15:02
Conclusos para julgamento
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19/11/2020 14:58
Juntada de termo
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05/11/2020 10:44
Juntada de petição
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27/10/2020 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/09/2020 07:11
Conclusos para despacho
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30/07/2020 17:47
Juntada de petição
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07/05/2020 01:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/05/2020 23:59:59.
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13/03/2020 02:56
Decorrido prazo de EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA em 12/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2020 10:17
Juntada de diligência
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06/02/2020 09:12
Expedição de Mandado.
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06/02/2020 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 17:45
Conclusos para despacho
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18/11/2019 09:09
Juntada de petição
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11/11/2019 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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