TJMA - 0801142-41.2020.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 02:38
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA RAMOS em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:35
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA RAMOS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/09/2023 23:59.
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08/09/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 00:19
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
08/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:04
Juntada de petição
-
29/08/2023 18:22
Juntada de petição
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22/08/2023 01:29
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
22/08/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:53
Juntada de petição
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14/08/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 11:11
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/08/2023 21:29
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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17/05/2023 13:29
Conclusos para decisão
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17/05/2023 13:27
Juntada de Certidão
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20/04/2023 22:23
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA RAMOS em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:15
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA RAMOS em 11/04/2023 23:59.
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16/04/2023 10:47
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/04/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2021 08:54
Conclusos para despacho
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09/09/2021 08:54
Juntada de Certidão
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19/08/2021 10:15
Determinada Requisição de Informações
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17/05/2021 12:42
Conclusos para despacho
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17/05/2021 12:42
Juntada de Certidão
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05/05/2021 06:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 17:14
Juntada de petição
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09/04/2021 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 17:10
Juntada de petição
-
27/02/2021 20:26
Juntada de petição
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24/02/2021 10:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/02/2021 12:51
Juntada de embargos de declaração
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09/02/2021 09:35
Conclusos para despacho
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09/02/2021 09:35
Juntada de Certidão
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09/02/2021 09:33
Processo Desarquivado
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09/02/2021 01:20
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0801142-41.2020.8.10.0037 DECISÃO
Vistos.
BANCO BRADESCO S.A., por meio de advogado, interpôs recurso inominado em face da sentença proferida nestes autos.
Consta nos autos certidão noticiando a intempestividade do recurso aviado.
Vieram os autos conclusos, para juízo preliminar de admissibilidade, nos termos do Enunciado 166 do FONAGE, que possui a seguinte redação: “Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)”.
Compulsando os autos constata-se que a Recorrente foi intimada da sentença, por meio do DJE, disponibilizado em 19/10/2020 e Publicado em 21/10/2020.
Contudo, o recurso só fora protocolado em 30/11/2020.
Como se sabe, o prazo para a interposição do recurso inominado é de 10 (dez) dias (Lei 9.099/95, art. 42).
Intimado em 21/10/2020, aplicando a regra do artigo 224, do CPC, o protocolado o recurso foi apenas em 30/11/2020, ou seja, mostra-se manifestamente intempestivo.
Frise-se que nos Juizados Especiais o prazo para interposição de recurso inominado é contado em dias corridos, ou seja, não se aplica o disposto no artigo 219 do CPC, exegese do Enunciado 165 do FONAJE (Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua).
Ante o exposto, NÃO RECEBO o Recurso Inominado, face a sua manifesta intempestividade.
Intimem-se as partes, através dos respectivos advogados.
Certifique o trânsito em julgado da sentença, arquive-se o feito.
Grajaú/MA, data do sistema.
Juiz ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Titular da 2ª Vara -
07/02/2021 20:01
Juntada de petição
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05/02/2021 16:27
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2021 16:25
Transitado em Julgado em 06/11/2020
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05/02/2021 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2021 15:23
Outras Decisões
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13/01/2021 15:12
Conclusos para despacho
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13/01/2021 15:12
Juntada de Certidão
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30/11/2020 13:33
Juntada de recurso inominado
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18/11/2020 09:09
Juntada de petição
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14/11/2020 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 04:27
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA RAMOS em 11/11/2020 23:59:59.
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22/10/2020 00:11
Publicado Intimação em 21/10/2020.
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22/10/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2020 00:11
Publicado Intimação em 21/10/2020.
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22/10/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2020 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 17:51
Julgado procedente o pedido
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10/09/2020 16:47
Juntada de petição
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17/06/2020 11:45
Conclusos para despacho
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17/06/2020 11:45
Juntada de Certidão
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11/06/2020 17:03
Juntada de contestação
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17/05/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 21:24
Conclusos para decisão
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13/05/2020 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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