TJMA - 0802737-87.2019.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2022 09:51
Arquivado Definitivamente
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28/01/2022 11:37
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2022 23:11
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802737-87.2019.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAFAELA CINTIA MOREIRA SENA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KADJAH CRISTINE ALMEIDA DE OLIVEIRA - MA11601 REQUERIDO(A): IMPERIO DO IPHONE LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc. Indefiro o pleito do Exequente, pois se manifestou de forma intempestiva, ocorrendo a preclusão.
Além disso, como se observa dos autos, a penhora foi desconstituída. Arquivem-se os autos. Intimem-se. São Luís-MA, data do sistema MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito – Titular do 7º JECRC Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
08/01/2022 22:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2021 20:09
Juntada de Certidão
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03/12/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 09:07
Juntada de termo
-
01/12/2021 12:37
Juntada de petição
-
30/11/2021 13:06
Expedição de Mandado.
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25/11/2021 20:59
Juntada de Mandado
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10/11/2021 03:25
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802737-87.2019.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAFAELA CINTIA MOREIRA SENA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KADJAH CRISTINE ALMEIDA DE OLIVEIRA - MA11601 REQUERIDO(A): IMPERIO DO IPHONE LTDA - ME DESPACHO Diante da inércia da autora, e em atenção ao Despacho de ID 51480535, determino a revogação da penhora realizada, e o arquivamento do feito. Cumpra-se.
Intimem-se. São Luís/MA, Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
08/11/2021 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2021 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 09:31
Conclusos para julgamento
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21/10/2021 09:30
Juntada de Certidão
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22/09/2021 07:01
Decorrido prazo de RAFAELA CINTIA MOREIRA SENA em 17/09/2021 23:59.
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21/09/2021 19:20
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802737-87.2019.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAFAELA CINTIA MOREIRA SENA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KADJAH CRISTINE ALMEIDA DE OLIVEIRA - MA11601 REQUERIDO(A): IMPERIO DO IPHONE LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a complementação da certidão da Oficial de Justiça, concedo o prazo de 3 (três) dias para parte Exequente manifestar seu interesse na adjudicação. Não havendo interesse, deve indicar de forma específica, os bens que nomeia à penhora, neste prazo, sob pena de revogação da penhora já realizada e arquivamento. Intime-se. São Luís-MA, data do sistema MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito - Titular do 7ºJECRC Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
10/09/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 17:40
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 17:36
Juntada de termo
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30/07/2021 17:31
Juntada de Certidão
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15/07/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 12:44
Conclusos para despacho
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14/07/2021 12:35
Juntada de termo
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13/07/2021 15:57
Juntada de petição
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06/07/2021 01:30
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 14:43
Juntada de Ato ordinatório
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30/06/2021 13:05
Juntada de Certidão
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22/06/2021 16:02
Decorrido prazo de IMPERIO DO IPHONE LTDA - ME em 21/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2021 11:45
Juntada de Certidão
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08/04/2021 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2021 11:19
Juntada de Certidão
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07/04/2021 10:26
Expedição de Mandado.
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26/03/2021 00:55
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2021 19:35
Juntada de Certidão
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25/03/2021 09:56
Juntada de Certidão
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25/03/2021 09:53
Expedição de Mandado.
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25/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802737-87.2019.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAFAELA CINTIA MOREIRA SENA Advogado do(a) EXEQUENTE: KADJAH CRISTINE ALMEIDA DE OLIVEIRA - MA11601 REQUERIDO(A): IMPERIO DO IPHONE LTDA - ME DECISÃO Vistos etc. Acolho em parte as medidas executivas solicitadas, proceda-se a expedição do Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, para constrição judicial de tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida e logrando êxito, intime-se o Executado para, querendo, apresentar Embargos à Execução em 15 (quinze) dias. Em caso de penhora infrutífera, deverá a Oficial de Justiça intimar a parte Executada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o rol de bens passíveis de penhora, indicando onde encontram-se e quais os valores correspondentes, sob pena de ser considerado ato atentatório a dignidade da Justiça e aplicada multa de 20%, sobre o do valor atualizado do débito, nos termos do art. 774, V, e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mostra-se incabível, pois não foi demonstrado o preenchimento dos pressupostos legais, a teor do art. 134, § 4º, do CPC, acompanhado de documentos, bem como o CPF e endereço dos sócios, para realização da citação destes. Intime-se.
Cumpra-se. São Luís-MA, 22/03/2021. JOELMA SOUSA SANTOS Juíza de Direito Respondendo -
24/03/2021 11:40
Juntada de Carta ou Mandado
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24/03/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 09:18
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2021 16:54
Juntada de termo
-
18/02/2021 16:54
Conclusos para decisão
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18/02/2021 11:04
Juntada de petição
-
18/02/2021 11:02
Juntada de petição
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12/02/2021 00:09
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802737-87.2019.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAFAELA CINTIA MOREIRA SENA Advogado do(a) EXEQUENTE: KADJAH CRISTINE ALMEIDA DE OLIVEIRA - MA11601 REQUERIDO(A): IMPERIO DO IPHONE LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, Dra. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, considerando que restou infrutífera a pesquisa junto ao SISBAJUD, intime-se o EXEQUENTE (RAFAELA CINTIA MOREIRA SENA) para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
São Luís/MA, Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021.
PRYSCILA BOUCINHAS PINTO Diretor de Secretaria -
10/02/2021 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 13:28
Juntada de Ato ordinatório
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09/02/2021 13:26
Juntada de protocolo BACENJUD
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23/11/2020 08:37
Juntada de Certidão
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21/11/2020 01:38
Decorrido prazo de RAFAELA CINTIA MOREIRA SENA em 20/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 08:55
Juntada de petição
-
13/11/2020 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2020 00:55
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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05/11/2020 16:44
Juntada de ato ordinatório
-
03/09/2020 10:37
Juntada de aviso de recebimento
-
08/08/2020 01:10
Decorrido prazo de RAFAELA CINTIA MOREIRA SENA em 07/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 09:40
Juntada de Certidão
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06/08/2020 09:34
Juntada de aviso de recebimento
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05/08/2020 18:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2020 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 14:40
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 14:35
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2020 00:48
Decorrido prazo de RAFAELA CINTIA MOREIRA SENA em 10/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 18:36
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 18:35
Juntada de Certidão
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23/05/2020 15:09
Decorrido prazo de RAFAELA CINTIA MOREIRA SENA em 08/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 02:24
Decorrido prazo de RAFAELA CINTIA MOREIRA SENA em 08/05/2020 23:59:59.
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17/03/2020 03:33
Decorrido prazo de RAFAELA CINTIA MOREIRA SENA em 16/03/2020 23:59:59.
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13/03/2020 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2020 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 10:11
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 10:11
Juntada de termo
-
09/03/2020 23:50
Juntada de petição
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04/03/2020 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2020 16:10
Processo Desarquivado
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02/03/2020 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 09:19
Conclusos para despacho
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11/02/2020 09:19
Juntada de termo
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10/02/2020 22:28
Juntada de petição
-
27/01/2020 13:58
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2020 17:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/01/2020 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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24/01/2020 17:18
Homologada a Transação
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13/01/2020 16:28
Juntada de aviso de recebimento
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27/11/2019 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2019 19:21
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/01/2020 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/11/2019 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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