TJMA - 0801655-86.2018.8.10.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
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31/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DA 1ª VARA Whatsapp :(99) 3661-1743 Email: [email protected] Requisição de Pagamento Requisição de Pequeno Valor - RPV Nº 345 / 2021 Codó (MA), 13 de Dezembro de 2021 Do: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ-MA Ao: PROCURADORIA GERAL ESPECIALIZADA DO INSS - PFE/INSS Requisito o pagamento em favor do credor e no valor individualizado, em virtude de decisão transitada em julgado, proferida na Ação Originária nº. 0801655-86.2018.8.10.0034 e Ação de Execução nº 0801655-86.2018.8.10.0034, segundo as informações abaixo indicadas.
Informo, outrossim, que não existe qualquer recurso pendente quanto aos valores contidos na presente Requisição.
IDENTIFICAÇÃO Requerente/Credor: GERUAN GUIMARAES BOMFIM Nome do Advogado: Advogado(s) do reclamante: GERUAN GUIMARAES BOMFIM OAB Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERUAN GUIMARAES BOMFIM - MA12669 Devedor: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INFORMAÇÕES DA REQUISIÇÃO Espécie: Originária Natureza do Crédito: Alimentar Doença Grave: não Natureza da Obrigação: Acidente de Trabalho (Assunto): DIREITO PREVIDENCIÁRIO DATAS DE REFERÊNCIA (dia/mês/ano) Data do ajuizamento do processo de conhecimento: 17/09/2018 Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: 05/02/2020 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da impugnação se houver: (NÃO HOUVE EMBARGOS/IMPUGNAÇÃO) Data de Decurso de Prazo ou Concordância com o Valor Requisitado: 15/07/2020 BENEFICIÁRIOS NOME COMPLETO CPF RENÚNCIA EXPRESSA DATABASE GERUAN GUIMARAES BOMFIM *83.***.*76-49 Não 01/2020 PREFERÊNCIA LEGAL PERCENTUAL JUROS MORA Sem preferência legal 0,00 Principal corrigido (R$) Juros ou juros/selic, se tributário (R$) VALOR TOTAL (R$) R$ 691,67 R$ 00,00 R$ 691,67 Atenciosamente, ELAILE SILVA CARVALHO Juíza Titular da 1ª Vara -
05/02/2020 15:00
Baixa Definitiva
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05/02/2020 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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05/02/2020 15:00
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/02/2020 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2020 23:59:59.
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06/12/2019 01:07
Decorrido prazo de VALMIR VIEIRA BATISTA em 05/12/2019 23:59:59.
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06/12/2019 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/12/2019 23:59:59.
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13/11/2019 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 13/11/2019.
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13/11/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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11/11/2019 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2019 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2019 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2019 15:01
Conhecido o recurso de VALMIR VIEIRA BATISTA - CPF: *04.***.*96-75 (APELANTE), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (APELADO) e Procuradoria Federal no Estado do Maranhão (REPRESENTANTE) e não-provido
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11/06/2019 11:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/06/2019 11:31
Juntada de parecer
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22/05/2019 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2019 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2019 13:58
Recebidos os autos
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15/05/2019 13:58
Conclusos para despacho
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15/05/2019 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
31/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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