TJMA - 0800579-67.2018.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2022 11:46
Arquivado Definitivamente
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26/08/2022 10:30
Transitado em Julgado em 26/08/2022
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12/08/2022 11:53
Juntada de petição
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08/08/2022 14:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/08/2022 14:00 1ª Vara de Porto Franco.
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08/08/2022 14:35
Homologada a Transação
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15/07/2022 14:23
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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15/07/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 13:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/08/2022 14:00 1ª Vara de Porto Franco.
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30/06/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 14:01
Conclusos para decisão
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22/02/2022 14:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/01/2022 23:59.
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17/02/2022 02:17
Decorrido prazo de GRACILENE DE CARVALHO MIRANDA em 24/01/2022 23:59.
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19/01/2022 11:16
Juntada de petição
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14/12/2021 09:40
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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14/12/2021 09:39
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ: Processo nº. 0800579-67.2018.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): GRACILENE DE CARVALHO MIRANDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDMILSON FRANCO DA SILVA - MA4401 Réu(ré): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DESPACHO Intimem-se as partes, via DJEN, para no prazo de 5 (cinco) dias, informarem sobre a existência de provas a produzir, especificando-as e indicando, fundamentadamente, a necessidade e utilidade das mesmas, bem como, delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, para consequente decisão de saneamento do processo e designação de audiência de instrução julgamento ou, caso, não existam outras provas a serem produzidas, julgamento antecipado da lide. P.
R.
I.
Cumpra-se. Porto Franco (MA), quarta-feira, 10 de novembro de 2021. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
10/12/2021 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 14:57
Juntada de petição
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11/11/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2019 11:54
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2019 08:53
Conclusos para despacho
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04/02/2019 03:59
Decorrido prazo de GRACILENE DE CARVALHO MIRANDA em 01/02/2019 23:59:59.
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14/12/2018 09:04
Publicado Intimação em 14/12/2018.
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14/12/2018 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2018 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2018 17:32
Juntada de contestação
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05/11/2018 11:01
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 05/11/2018 10:45 1ª Vara de Porto Franco.
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12/06/2018 12:42
Audiência conciliação designada para 05/11/2018 10:45.
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10/05/2018 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2018 02:58
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO - CEMAR em 30/04/2018 23:59:59.
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27/04/2018 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2018 11:07
Expedição de Mandado
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20/04/2018 09:36
Concedida a Medida Liminar
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09/04/2018 10:03
Conclusos para decisão
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09/04/2018 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2018
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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