TJMA - 0848138-74.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2022 14:26
Arquivado Definitivamente
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25/08/2022 09:32
Juntada de petição
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12/08/2022 02:19
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848138-74.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: LUIZA MARIA CRUZ LEITAO SALLES, JOSE DE RIBAMAR MELO SALLES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THUANNE MENDES VASCONCELOS - OAB/MA 14478 EXECUTADO: SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XIII LTDA PROCURADOR: ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO - OAB/MA 4292-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XIII LTDA para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 230,99 ( duzentos e trinta reais e noventa e nove centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 72857752.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533 -
09/08/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 14:07
Juntada de ato ordinatório
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04/08/2022 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
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04/08/2022 11:37
Realizado cálculo de custas
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02/08/2022 15:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/08/2022 15:46
Juntada de ato ordinatório
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02/08/2022 15:45
Transitado em Julgado em 22/07/2022
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29/07/2022 13:28
Decorrido prazo de ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO em 21/07/2022 23:59.
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29/07/2022 12:51
Decorrido prazo de THUANNE MENDES VASCONCELOS em 21/07/2022 23:59.
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05/07/2022 15:17
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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05/07/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848138-74.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: LUIZA MARIA CRUZ LEITAO SALLES, JOSE DE RIBAMAR MELO SALLES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THUANNE MENDES VASCONCELOS - OAB/MA 14478 EXECUTADO: SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XIII LTDA PROCURADOR: ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO - OAB/MA 4292-A DECISÃO Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença em que foi homologado acordo em ID 66737652 .
Logo em seguida, o Credor informou, em ID 6622430, que a referida transação fora integralmente cumprida.
Vieram-me os autos conclusos.
No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, uma vez que a obrigação foi integralmente satisfeita.
Remetam-se os autos para a contadoria para cálculo de custas finais, e intime-se o sucumbente para efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de expedição de certidão de dívida.
Por fim, DECRETO EXTINTO o processo com esteio no art. 924, inc.
II, do CPC, para que esta decisão produza seus legas e jurídicos efeitos.
Arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
27/06/2022 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/06/2022 08:17
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 17:37
Juntada de petição
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24/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848138-74.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA MARIA CRUZ LEITAO SALLES, JOSE DE RIBAMAR MELO SALLES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THUANNE MENDES VASCONCELOS - OAB MA14478 EXECUTADO: SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XIII LTDA PROCURADOR: ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO -OAB MA4292-A DESPACHO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do acordo extrajudicial (ID 66737652) e acerca do seu eventual cumprimento (ID 67250904).
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
23/05/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 13:54
Conclusos para julgamento
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19/05/2022 11:31
Juntada de protocolo
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18/05/2022 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
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18/05/2022 13:16
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/05/2022 11:04
Juntada de petição
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04/05/2022 10:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/04/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 11:44
Conclusos para despacho
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25/04/2022 04:29
Juntada de Certidão
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21/04/2022 16:05
Decorrido prazo de THUANNE MENDES VASCONCELOS em 20/04/2022 23:59.
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23/03/2022 23:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 23:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 14:20
Juntada de Certidão
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16/03/2022 17:01
Decorrido prazo de ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO em 03/03/2022 23:59.
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05/03/2022 09:43
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2022.
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05/03/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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03/03/2022 12:29
Juntada de Certidão
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02/03/2022 16:26
Juntada de petição
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26/02/2022 09:49
Juntada de Alvará
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25/02/2022 12:08
Juntada de petição
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25/02/2022 11:15
Juntada de petição
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24/02/2022 12:41
Juntada de Certidão
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23/02/2022 18:44
Juntada de Alvará
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23/02/2022 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 18:07
Juntada de Certidão
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11/02/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 10:24
Juntada de petição
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07/02/2022 10:30
Conclusos para despacho
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07/02/2022 10:06
Juntada de petição
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07/02/2022 08:58
Juntada de petição
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14/12/2021 11:18
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848138-74.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA MARIA CRUZ LEITAO SALLES, JOSE DE RIBAMAR MELO SALLES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THUANNE MENDES VASCONCELOS - OAB/MA 14478 EXECUTADO: SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XIII LTDA PROCURADOR: ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO - OAB/MA 4292-A DESPACHO Intime-se a parte Requerida, por meio do seu advogado, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no valor de R$ 17.394,23 (dezessete mil, trezentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos).
Se representado pela Defensoria Pública ou caso não tenha procurador constituído nos autos, intime-se o Executado por carta com aviso de recebimento, inteligência do art. 513, § 2º, inc.
II, do CPC.
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo supracitado, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário dentro do prazo de 15 dias, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguido de atos de expropriação (art. 523, § 3°, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
10/12/2021 18:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 10:27
Juntada de petição
-
01/12/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 13:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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