TJMA - 0801236-36.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2022 17:41
Decorrido prazo de FLORACY CORDEIRO FERREIRA em 04/04/2022 23:59.
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23/03/2022 20:17
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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23/03/2022 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 12:03
Arquivado Definitivamente
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17/03/2022 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 17:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2022 11:00, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/03/2022 17:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/03/2022 11:57
Juntada de Certidão
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14/03/2022 19:33
Juntada de contestação
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13/03/2022 17:24
Juntada de aviso de recebimento
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09/03/2022 12:35
Juntada de petição
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08/03/2022 16:20
Juntada de petição
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08/02/2022 20:57
Juntada de petição
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13/12/2021 07:34
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. dos Portugueses, nº 1966, Campus do Bacanga, Casa da Justiça - UFMA, CEP 65085-580 Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98)99981-1659 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0801236-36.2021.8.10.0010 Promovente: AUTOR: FLORACY CORDEIRO FERREIRA Promovido: Banco Itaú Consignados S/A FLORACY CORDEIRO FERREIRA Endereço: FLORACY CORDEIRO FERREIRA RUA PROJETADA, S/N, ANJO DA GUARDA, SãO LUíS - MA - CEP: 65010-000 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 15/03/2022 11:00, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 2a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel2 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
09/12/2021 20:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2021 11:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/03/2022 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/11/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 17:24
Conclusos para despacho
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18/11/2021 17:24
Juntada de Certidão
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09/11/2021 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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