TJMA - 0843247-10.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:56
Baixa Definitiva
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26/05/2025 09:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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26/05/2025 09:55
Juntada de termo
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26/05/2025 09:54
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:53
Desentranhado o documento
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26/05/2025 09:48
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:47
Recebidos os autos
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26/05/2025 09:47
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:47
Recebidos os autos
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27/02/2025 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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27/02/2025 10:59
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:39
Juntada de Certidão
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26/02/2025 17:11
Juntada de contrarrazões
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08/12/2024 20:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2024 12:13
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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25/11/2024 00:17
Publicado Notificação em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 12:55
Recurso Especial não admitido
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15/10/2024 11:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/10/2024 10:06
Juntada de termo
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15/10/2024 09:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/10/2024 23:59.
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28/09/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/09/2024 23:59.
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21/08/2024 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2024 09:15
Juntada de Certidão
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20/08/2024 16:58
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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20/08/2024 15:56
Juntada de recurso especial (213)
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07/08/2024 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2024 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 08:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/07/2024 17:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/07/2024 17:16
Juntada de Certidão
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22/07/2024 15:31
Juntada de petição
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12/07/2024 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/07/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2024 20:43
Recebidos os autos
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18/06/2024 20:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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18/06/2024 20:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/09/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/09/2023 23:59.
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26/08/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 25/08/2023 23:59.
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24/08/2023 12:42
Juntada de petição
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09/08/2023 16:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/08/2023 16:23
Juntada de embargos de declaração (1689)
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04/08/2023 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2023 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL NO: 0843247-10.2021.8.10.0001 – SÃO LUÍS/MA APELANTE: BANCO GMAC S.A.
ADVOGADOS: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB/MA N° 19.409-A), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB/SP N° 71.318) E SILVIO OSMAR MARTINS JÚNIOR (OAB/SP N° 253.479) APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: ROSANA SILVA PIMENTA RELATOR : DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
CDA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS SUFICIENTES À EMBASAR A EXECUÇÃO.
IPVA.
LEGITIMIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE QUE SE APERFEIÇOA COM A TRANSFERÊNCIA NO DETRAN.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Não há que se falar em nulidade das CDA’s que embasam a execução, tendo em vista que preencheram os requisitos legais elencados pelos artigos 202 do CTN e 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80. 2.
O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo.
No caso de alienação fiduciária do veículo, o credor fiduciante detém a posse indireta e o domínio resolúvel durante a vigência do contrato, mantendo, assim, a propriedade do bem.
Tem-se, aí, responsabilidade solidária, cabendo ao ente tributante propor a execução fiscal contra qualquer dos devedores, seja de maneira conjunta ou separada. 3.
Apelo desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José Gonçalo de Sousa Filho, Marcelo Carvalho Silva e a Senhora Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Funcionou pela Procuradoria de Justiça, Doutor Paulo Roberto Saldanha Ribeiro.
Sala das Sessões Virtuais da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, iniciada em 27/06/2023 às 15:00 horas e finalizada em 04/07/2023 às 14:59 horas.
Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator A2 -
01/08/2023 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 16:55
Conhecido o recurso de BANCO GM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERENTE) e não-provido
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06/07/2023 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/07/2023 14:39
Juntada de Certidão
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03/07/2023 15:26
Juntada de parecer do ministério público
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26/06/2023 10:05
Juntada de petição
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22/06/2023 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/06/2023 15:54
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2023 20:45
Recebidos os autos
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07/06/2023 20:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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07/06/2023 20:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/04/2022 10:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/04/2022 02:25
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 06/04/2022 23:59.
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21/03/2022 13:48
Juntada de petição
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18/03/2022 11:50
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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16/03/2022 04:59
Publicado Despacho (expediente) em 16/03/2022.
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16/03/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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15/03/2022 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2022 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 09:47
Recebidos os autos
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10/03/2022 09:47
Conclusos para despacho
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10/03/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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