TJMA - 0800219-90.2020.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 12:37
Juntada de termo
-
21/07/2023 14:06
Juntada de termo
-
19/07/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:45
Juntada de petição
-
27/06/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:21
Desentranhado o documento
-
27/06/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 12:15
Juntada de termo
-
14/06/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 22:51
Juntada de petição
-
26/05/2023 17:24
Outras Decisões
-
21/04/2023 02:02
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES em 18/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/02/2023 23:59.
-
16/04/2023 16:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
16/04/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
10/04/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 10:27
Juntada de petição
-
03/04/2023 16:15
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
03/04/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
28/03/2023 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 16:34
Juntada de termo de juntada
-
25/01/2023 16:26
Juntada de termo de juntada
-
25/10/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 09:19
Juntada de petição
-
12/10/2022 22:48
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
12/10/2022 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 15:30
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 14:53
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES em 21/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 16:46
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
01/07/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
27/06/2022 12:21
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 19/05/2022 23:59.
-
22/06/2022 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2022 16:50
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
18/06/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
17/06/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 17:44
Juntada de petição
-
09/06/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 11:22
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 12:38
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 04/02/2022 23:59.
-
15/12/2021 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 15:44
Juntada de petição
-
25/09/2021 09:48
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES em 24/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 09:08
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 17:12
Juntada de petição
-
29/05/2021 13:34
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES em 28/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:00
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 21/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2021 10:56
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/04/2021 08:17
Juntada de petição
-
24/03/2021 10:22
Juntada de petição
-
23/03/2021 14:49
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 08:03
Juntada de petição
-
22/03/2021 01:33
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
20/03/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PAULO RAMOS PROCESSO Nº. 0800219-90.2020.8.10.0109 (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)) AUTOR:DAMIAO CESAR DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES - MA20461 RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REPRESENTADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A DESPACHO Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação ofertada nos autos, no prazo de 15(quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Paulo Ramos - MA, 16 de março de 2021. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
18/03/2021 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 12:26
Juntada de petição
-
09/03/2021 06:42
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 08/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 00:29
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800219-90.2020.8.10.0109 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR:DAMIAO CESAR DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES - MA20461 RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A DESPACHO INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. Advirta-se à parte ré que o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20042116255909800000028518143 INICIAL - DAMIÃO CESAR DE OLIVEIRA Petição 20042116255914400000028518145 PROCURAÇÃO (1) Procuração 20042116255919300000028518146 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração 20042116255923100000028518147 DOCUMENTO IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 20042116255926600000028518148 EXTRATOS BANCÁRIO Documento Diverso 20042116255930300000028518149 COMPROVANTE RESIDÊNCIA DAMIÃO Comprovante de Endereço 20042116255945900000028518150 Decisão Decisão 20062018324523700000028952421 Certidão Certidão 20062300184137200000030363375 Intimação Intimação 20062018324523700000028952421 Citação Citação 20062018324523700000028952421 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 20071713324521100000031258808 PROC. 0800-219.2020 Aviso de Recebimento 20071713324540100000031258811 Petição Petição 20081217455607400000032180112 Juntada de Subs e carta de preposição - 2000229229 Petição 20081217455615600000032180113 PREPOSIÇÃO GERAL - 2000229229 Documento Diverso 20081217455621000000032180115 SUBSTABELECIMENTO GERAL - 2000229229 Documento de Identificação 20081217455625300000032180117 Contestação Contestação 20081217470395300000032179781 Contestação - 2000229229 Petição 20081217470402900000032179784 PROCURAÇÃO E SUBS 2019_2020 Procuração 20081217470407800000032179786 ATOS CONSTITUTIVOS BRADESCO (1) Documento Diverso 20081217470414400000032179787 Ata da Audiência Ata da Audiência 20081811020867000000032247607 Sentença Sentença 20082620364221800000032706439 Sentença (expediente) Sentença (expediente) 20082620364221800000032706439 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 20102314032539100000034757703 Cumprimento de Sentença Petição 20102316592467300000034860483 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 20102316592492500000034860484 Planilha de débitos judiciais Dano Material DAMIÃO CESAR ..
Documento Diverso 20102316592498200000034860487 Planilha de débitos judiciais Dano Moral DAMIÃO CESAR ..
Documento Diverso 20102316592503000000034860490 Despacho Despacho 20102718465152100000034982590 Intimação Intimação 20102718465152100000034982590 Petição Petição 20112513181728800000036035855 COMP_PAGTO_MODELO (1) Petição 20112513181739700000036035861 GUIA + COMPROVANTE Documento de Identificação 20112513181744800000036035856 DANO MORAL Documento de Identificação 20112513181749400000036035857 DANO MATERIAL Documento de Identificação 20112513181754700000036035858 Despacho Despacho 20112608270164600000036066898 VALOR FALTANTE Petição 20112616501708000000036107554 Alvará Alvará 20112810302756400000036109995 Termo Termo 20120217250177300000032585912 ALVARÁ 0800219-90.2020 Alvará 20120217250214600000036358273 Certidão Certidão 20120217260314400000036358283 Petição de Desarquivamento c/c Cumprimento de Sentença Petição 21012011195188700000037520331 PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO COM CUMPRIMENT DE SENTENÇA Petição 21012011195209200000037521903 Demonstrativo de Cálculo Documento Diverso 21012011195221000000037521907 Desde logo, advirta-se que transcorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação/embargos, conforme disposto no art. 525 do CPC.
Ocorrendo pagamento voluntário e concordância da parte exequente mediante quitação integral do débito, expeça-se alvará.
Não havendo tempestivamente o pagamento voluntário, proceda-se penhora via Bacenjud, conforme requerido pedido de cumprimento de sentença (art. 523, § 3º, do CPC).
Acaso seja efetivada a penhora eletrônica, intime-se o executado para tomar ciência do fato (art. 525, § 11, do CPC).
Paulo Ramos/MA, 1 de fevereiro de 2021. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
09/02/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 16:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2021 12:23
Processo Desarquivado
-
01/02/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 11:19
Juntada de petição
-
02/12/2020 17:26
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2020 17:25
Juntada de termo
-
02/12/2020 06:09
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 01/12/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 10:30
Juntada de Alvará
-
26/11/2020 16:50
Juntada de petição
-
26/11/2020 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 20:57
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 13:18
Juntada de petição
-
09/11/2020 00:05
Publicado Intimação em 09/11/2020.
-
07/11/2020 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2020 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 17:38
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 16:59
Juntada de petição
-
23/10/2020 14:03
Transitado em Julgado em 14/10/2020
-
15/10/2020 04:49
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 04:49
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 14/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 04:34
Publicado Sentença (expediente) em 29/09/2020.
-
29/09/2020 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2020 20:36
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2020 20:36
Indeferida a petição inicial
-
24/08/2020 17:46
Conclusos para julgamento
-
18/08/2020 11:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 14/08/2020 08:30 Vara Única de Paulo Ramos .
-
15/08/2020 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES em 14/08/2020 08:30:00.
-
12/08/2020 17:47
Juntada de contestação
-
12/08/2020 17:45
Juntada de petição
-
17/07/2020 13:32
Juntada de aviso de recebimento
-
25/06/2020 10:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/08/2020 08:30 Vara Única de Paulo Ramos.
-
23/06/2020 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2020 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2020 21:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2020 00:18
Juntada de Certidão
-
20/06/2020 18:32
Outras Decisões
-
21/04/2020 16:27
Conclusos para decisão
-
21/04/2020 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2020
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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