TJMA - 0800153-43.2021.8.10.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2022 08:20
Baixa Definitiva
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09/06/2022 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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09/06/2022 08:19
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/06/2022 12:05
Homologada a Transação
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07/06/2022 14:38
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 14:38
Juntada de Certidão
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07/06/2022 14:21
Juntada de petição
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19/05/2022 02:20
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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19/05/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800153-43.2021.8.10.0023 REQUERENTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARCIO LOUZADA CARPENA - RS46582-A EMBARGADO: ARISTEU LIMA LUCENA Advogados/Autoridades do(a) EMBARGADO: JOSE AQUILES FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - MA22090-A, ANTONIA MABIA SILVA ALBUQUERQUE - MA21234-A, DANIELLY SANT ANA BARBOSA - MA20618-A, BRENDA CARDOSOS DE SOUSA SILVA - MA20909-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática inserida no ID nº16854713 - Decisão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias(Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP – 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ - MA, 17 de maio de 2022.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor Judicial -
17/05/2022 12:17
Juntada de Certidão
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17/05/2022 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/02/2022 08:51
Conclusos para decisão
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01/02/2022 08:51
Juntada de Certidão
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29/01/2022 00:47
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 00:47
Decorrido prazo de ANTONIA MABIA SILVA ALBUQUERQUE em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 00:47
Decorrido prazo de BRENDA CARDOSOS DE SOUSA SILVA em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 00:47
Decorrido prazo de DANIELLY SANT ANA BARBOSA em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 00:47
Decorrido prazo de JOSE AQUILES FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR em 28/01/2022 23:59.
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25/01/2022 01:37
Decorrido prazo de ANTONIA MABIA SILVA ALBUQUERQUE em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 01:37
Decorrido prazo de BRENDA CARDOSOS DE SOUSA SILVA em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 01:37
Decorrido prazo de JOSE AQUILES FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 01:36
Decorrido prazo de DANIELLY SANT ANA BARBOSA em 24/01/2022 23:59.
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14/12/2021 02:44
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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11/12/2021 10:04
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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11/12/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2021 10:02
Juntada de Certidão
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10/12/2021 14:26
Juntada de embargos de declaração (1689)
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03/12/2021 00:22
Publicado Intimação de acórdão em 03/12/2021.
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03/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 09:20
Juntada de Certidão
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01/12/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 22:54
Conhecido o recurso de ARISTEU LIMA LUCENA - CPF: *94.***.*81-49 (REQUERENTE) e CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (REQUERENTE) e não-provido
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26/11/2021 11:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/11/2021 14:44
Juntada de Certidão
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18/11/2021 11:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 07:41
Recebidos os autos
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13/08/2021 07:41
Conclusos para decisão
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13/08/2021 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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