TJMA - 0800224-73.2021.8.10.0143
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 08:27
Baixa Definitiva
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26/07/2023 08:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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26/07/2023 08:27
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/07/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORROS em 12/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORROS em 03/07/2023 23:59.
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20/06/2023 15:53
Decorrido prazo de JESSYCA JULLIAN CARVALHO MARQUES em 09/06/2023 23:59.
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18/05/2023 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2023 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 02 de maio de 2023 a 09 de maio de 2023.
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0800224-73.2021.8.10.0143 - PJE.
Recorrente: Jessyca Jullian Carvalho Marques.
Advogado: Leonardo Davi De Souza Piedade – Ma13748-A.
Recorrido: Municipio de Morros Advogado: Elinaldo Correa Silva Proc De Justiça: Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Relator: Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A RECURSO INOMINADO.
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL PELA APRESENTAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO.
NÃO ACOLHIMENTO.
SERVIDOR MUNICIPAL INVESTIDO EM CARGO EM COMISSÃO.
VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO.
DIREITO ÀS VERBAS SOCIAIS DO ART. 7º DA CF.
MUNICÍPIO. ÔNUS DA PROVA DO FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR.
ART. 373, II, DO CPC.
OBSERVÂNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Do acervo probatório dos autos, constata-se que foram colacionados todos os documentos essenciais à propositura da ação e que o pedido formulado, pela parte autora, era certo e determinado, o que enseja não violação ao art. 320, 322 e 324 do CPC. (AgRg no AREsp 553.862/PR, Rel.
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016).
II.
O servidor ao exercer cargo comissionado, enquadra-se nas prescrições do § 3º do artigo 39 da Constituição Federal, o qual assegura aos ocupantes de cargos públicos vários direitos sociais previstos no seu artigo 7º, dentre os quais o recebimento de férias + 1/3 e décimos terceiros salários, de acordo com o salário contratado.
II.
Nos termos da Súmula 41 da 2ª Câmara Cível do TJMA e da jurisprudência desta Eg.
Corte, comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, impõe-se a procedência da ação de cobrança de salários e outras verbas devidas ao servidor, sob pena de enriquecimento ilícito, mormente quando o ente público não se desincumbe do ônus de provar o fato extintivo do direito do servidor".
IV.
Recurso desprovido, de acordo com o parecer ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 12 de maio de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
16/05/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 11:34
Conhecido o recurso de JESSYCA JULLIAN CARVALHO MARQUES - CPF: *08.***.*03-07 (REQUERENTE) e não-provido
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09/05/2023 15:18
Juntada de Certidão
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09/05/2023 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2023 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORROS em 08/05/2023 23:59.
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08/05/2023 10:05
Juntada de petição
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18/04/2023 07:35
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 07:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2023 06:41
Recebidos os autos
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18/04/2023 06:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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18/04/2023 06:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/12/2022 11:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/12/2022 10:35
Juntada de parecer do ministério público
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04/11/2022 07:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 05:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORROS em 14/09/2022 23:59.
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15/09/2022 05:19
Decorrido prazo de JESSYCA JULLIAN CARVALHO MARQUES em 14/09/2022 23:59.
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22/08/2022 01:01
Publicado Despacho (expediente) em 22/08/2022.
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20/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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19/08/2022 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/08/2022 09:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/08/2022 09:15
Juntada de Certidão
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18/08/2022 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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18/08/2022 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 08:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/08/2022 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/07/2022 09:43
Declarada incompetência
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18/04/2022 16:25
Recebidos os autos
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18/04/2022 16:25
Conclusos para despacho
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18/04/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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