TJMA - 0001476-32.2015.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 14:25
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2022 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
23/02/2022 14:29
Realizado cálculo de custas
-
22/02/2022 09:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/02/2022 09:27
Transitado em Julgado em 04/02/2022
-
22/02/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIA CELESTINO URSULINO DOS REIS em 04/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 02:46
Decorrido prazo de DANIELLE ALVES FERREIRA em 04/02/2022 23:59.
-
13/12/2021 07:19
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
13/12/2021 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0001476-32.2015.8.10.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: E.
L.
C.
DOS SANTOS - ME Advogado: DANIELLE ALVES FERREIRA - MA9728 Requerido: ANTONIA CELESTINO URSULINO DOS REIS Sentença Trata-se de Execução ajuizada por ELC dos Santosa em desfavor de Antonia Celestino Urselino dos Reis Intimada, a exequente informou a satisfação do crédito executado, através de acordo firmado entre as partes. É o que importa relatar.
Com a satisfação da obrigação, imperativo a extinção do feito.
Diante dos exposto, extinguindo a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a exequente ao pagamento de custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Açailândia, 02 de dezembro de 2021.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível Comarca de Açailândia -
09/12/2021 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2021 07:31
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 12:54
Juntada de petição
-
23/06/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 13:40
Decorrido prazo de DANIELLE ALVES FERREIRA em 07/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 04:14
Publicado Intimação em 20/05/2021.
-
21/05/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 23:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 16:34
Outras Decisões
-
30/03/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 07:32
Decorrido prazo de DANIELLE ALVES FERREIRA em 08/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 00:29
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
Processo, n.º 0001476-32.2015.8.10.0022 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: E.
L.
C.
DOS SANTOS - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELLE ALVES FERREIRA - MA9728 Parte ré: ANTONIA CELESTINO URSULINO DOS REIS DECISÃO Intime-se a parte exequente a recolher as custas referentes à diligência solicitada (SISBAJUD), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme item 4.25, tabela IV, da Lei 9.109/2009 (Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão), devendo, ainda, juntar a planilha atualizada do débito, em igual prazo. Intimem-se.
Açailândia, 4 de fevereiro de 2021. DANILO BERTTÔVE HERCULANO DIAS Juiz substituto da 5ª Zona Judiciária, respondendo pela 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
09/02/2021 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 09:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2020 17:58
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 17:58
Juntada de termo
-
01/09/2020 05:18
Decorrido prazo de DANIELLE ALVES FERREIRA em 31/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2020 12:50
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 12:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
14/08/2020 12:47
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2015
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800799-27.2020.8.10.0140
Rosalina Silva dos Santos
Advogado: Maria Sebastiana Matos Cabral
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/12/2020 23:13
Processo nº 0800128-76.2021.8.10.0137
Maria do Desterro Lima de Sales
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ricardo Carlos Andrade Mendonca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/01/2021 10:28
Processo nº 0812896-93.2017.8.10.0001
Banco Bradesco S.A.
J I Gusmao Abido - EPP
Advogado: Ana Paula Gomes Cordeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/04/2017 10:43
Processo nº 0802117-40.2021.8.10.0001
Raimunda da Conceicao Muniz
Estado do Maranhao
Advogado: Mariana Braga de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/01/2021 12:41
Processo nº 0801109-39.2020.8.10.0138
Valquiria Simoes da Costa
Instituto Nacional de Seguro Social - --...
Advogado: Cezar Augusto Pacifico de Paula Maux
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/11/2020 14:34