TJMA - 0857904-54.2021.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 11:55
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:25
Decorrido prazo de CHARLES CORREIA CASTRO JUNIOR em 06/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:25
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 06/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:25
Decorrido prazo de JESSICA SILVA DE JESUS em 06/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:25
Decorrido prazo de IVYANE OLIVEIRA SILVA BIANQUINI em 06/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:25
Decorrido prazo de LETICIA LORENNA COSTA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:04
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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28/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 07:05
Juntada de Certidão
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28/04/2025 07:05
Recebidos os autos
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28/04/2025 07:05
Juntada de decisão
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12/12/2022 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/11/2022 10:05
Decorrido prazo de JESSICA SILVA DE JESUS em 25/11/2022 23:59.
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25/11/2022 13:56
Juntada de contrarrazões
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25/11/2022 11:06
Juntada de contrarrazões
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17/11/2022 03:32
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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17/11/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 12:14
Juntada de Certidão
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17/10/2022 23:08
Juntada de apelação cível
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28/09/2022 12:28
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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28/09/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 12:52
Julgado procedente o pedido
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12/05/2022 09:54
Conclusos para decisão
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12/05/2022 09:54
Juntada de Certidão
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30/04/2022 21:04
Juntada de protocolo
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13/04/2022 00:30
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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13/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857904-54.2021.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: IGOR RODRIGUES DUAILIBE Advogados/Autoridades do(a) EMBARGANTE: LETICIA LORENNA COSTA SILVA - oab MA15869, CHARLES CORREIA CASTRO JUNIOR - oab MA10186-A EMBARGADO: ENEDINA MARIA PIORSKI CARVALHEDO, TECHMASTER ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA Advogados/Autoridades do(a) EMBARGADO: JESSICA SILVA DE JESUS - oab MA14227, MIZZI GOMES GEDEON - oab MA14371-A Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: IVYANE OLIVEIRA SILVA BIANQUINI - oab MA7715 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quinta-feira, 07 de Abril de 2022.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
09/04/2022 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 18:59
Juntada de Certidão
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07/04/2022 18:58
Juntada de Certidão
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02/04/2022 14:07
Decorrido prazo de LETICIA LORENNA COSTA SILVA em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 14:06
Decorrido prazo de CHARLES CORREIA CASTRO JUNIOR em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 14:05
Decorrido prazo de JESSICA SILVA DE JESUS em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 14:05
Decorrido prazo de IVYANE OLIVEIRA SILVA BIANQUINI em 01/04/2022 23:59.
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30/03/2022 19:45
Juntada de contestação
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17/03/2022 14:28
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2022 09:02
Conclusos para decisão
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07/03/2022 09:02
Juntada de Certidão
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23/02/2022 23:57
Decorrido prazo de CHARLES CORREIA CASTRO JUNIOR em 07/02/2022 23:59.
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13/01/2022 18:02
Juntada de petição
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16/12/2021 00:20
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857904-54.2021.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: IGOR RODRIGUES DUAILIBE Advogados/Autoridades do(a) EMBARGANTE: LETICIA LORENNA COSTA SILVA - OAB MA15869, CHARLES CORREIA CASTRO JUNIOR - OAB MA10186-A EMBARGADO: ENEDINA MARIA PIORSKI CARVALHEDO, TECHMASTER ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA DESPACHO A apreciação da gratuidade da justiça precede a análise do deferimento da inicial.
Assim, a concessão do referido instituto deve ser deferida a quem não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência ou do sustento da família.
Considerando-se que a declaração de pobreza gera presunção relativa acerca da necessidade da assistência gratuita, cabe à parte postulante comprovar a necessidade do benefício, conforme prevê o inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição.
De fato, o valor econômico noticiado na petição inicial, à primeira vista, sugere a capacidade econômica da parte autora para pagamento das custas iniciais.
Posto isso, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a situação de hipossuficiência econômica que justifique a concessão do benefício pleiteado, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
Após, com ou sem a juntada, voltem-me os autos conclusos para análise de tutela de urgência.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO como CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível -
11/12/2021 20:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2021 20:09
Conclusos para decisão
-
05/12/2021 20:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2021
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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